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terça-feira, 31 de agosto de 2010

DIA DO NUTRICIONISTA



31 de Agosto

Num País de obesos e famintos, o nutricionista exerce papel estratégico. É ele o responsável pela promoção da alimentação saudável.

No dia 31 de agosto, data desta profissão, o Conselho Federal dos Nutricionistas (CFN) reconhece que a categoria vem ganhando destaque na sociedade brasileira pelos serviços prestados.

Para a nutricionista Christina Maia, o profissional da área “atua como orientador e educador no que diz respeito à alimentação adequada para prevenir e tratar as doenças”. Com esse objetivo, as cerca de 280 universidades de nutrição ensinam a diferenciar hábitos alimentares, a interpretar fatores culturais e sociais na formação de cardápios. Enfim, a promover a saúde alimentar da sociedade.

A profissão no Brasil está estruturada. Tem Conselho Federal dos Nutricionistas (CFN) e código de ética. Essa é uma realidade que vem sendo construída nas últimas seis décadas.

Nos anos 40, sugiram as primeiras universidades da área. A importância do nutricionista poderia ser resumida num provérbio antigo: "Nós somos o que comemos".

Hoje, a atuação do nutricionista é tão abrangente que é necessário, além dos conhecimentos acadêmicos, ter habilidades extras, como a capacidade de enfrentar situações aflitivas e conflitantes; lidar de forma positiva com as adversidades; manter a perseverança; e ainda desenvolver uma grande resistência às frustrações.O Papel da Alimentação na Prevenção e Tratamento das Doenças

Todos sabem que a alimentação equilibrada é fundamental para preservar a saúde e prevenir doenças, pois os alimentos são fontes de vitaminas e minerais indispensáveis ao bom funcionamento do organismo.

Porém a maioria das pessoas não sabe alimentar-se de forma adequada e por este motivo surgem doenças que poderiam ter sido prevenidas.

Como exemplo temos a doença diverticular causada pela deficiência de fibras na dieta; a osteoporose por deficiência de cálcio; a anemia por deficiência de ferro, e tantas outras. .

Além do papel preventivo, a alimentação adequada também é fundamental no tratamento das doenças que muitas vezes se agravam por falta de orientação adequada.

Como exemplo temos o diabético que se preocupa em não consumir açúcar e desconhece que alimentar-se nos horários certos também é importante, pois a hipoglicemia (falta de açúcar no sangue) é tão perigosa quanto a hiperglicemia (excesso de açúcar no sangue);O paciente obeso, que tão preocupado em emagrecer, corta radicalmente o consumo de carboidratos (massas e pães) pois desconhece o fato de que 1g de carboidrato fornece 4 calorias e 1g de gordura fornece 9 calorias.

Será mesmo que o pão engorda ? São tantos exemplos.

O que faz o nutricionista então ?

O nutricionista atua como orientador e educador no que diz respeito a alimentação adequada para prevenir e tratar as doenças.

É o profissional indicado e o mais capacitado para esta tarefa, pois conhece à fundo os alimentos e trabalha com dietas personalizadas, respeitando as diferenças de hábitos alimentares, estrutura física e situações fisiológicas especiais, tornando o tratamento das doenças mais eficiente e mantendo a saúde das pessoas que acreditam neste provérbio: "nós somos o que comemos".

Fonte: www.fomezero.gov.brNUTRICIONISTA

O nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica, capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural.

Exercício profissional

Pré Requisitos

Inscrição no CRN da respectiva jurisdição - Art. 17 do Decreto 84.444/80;

Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRN – Art. 15 da Lei 6.583/78;

Diploma expedido por Escolas de Graduação em Nutrição oficiais ou reconhecidas pelo MEC – Art. 1 da Lei 8.234/91

Exercício ilegal

Exercer a profissão antes de inscrição no CRN-2;Exercer a profissão com registro provisório vencido, em baixa ou cancelado;

O profissional de outra região atuar sem inscrição secundária ou transferência;

Atividades privativas - Lei 8234/91

Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;

Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;

Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos de dietéticos;

Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;

Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;

Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;

Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;

Assistência e dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios, de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.Atuação por área

Veja a definição completa das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições por área com referência de parâmetros numéricos.

I - Área de Alimentação Coletiva

1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

2) Alimentação Escolar – Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação Escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

3) Alimentação do Trabalhador – Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação do Trabalhador, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT. Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando a prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.

A – Em empresas prestadoras de serviço de Alimentação Coletiva – Refeição- Convênio:

B - Em empresas fornecedoras de cestas de alimentos e similares. (Cesta Básica)

II - Área de Nutrição Clínica

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.

1) Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa.

2) Ambulatórios/consultórios3) Banco de leite humano – BLH

4) Lactários/centrais de terapia nutricional

5) Atendimento domiciliar

III – Área de Saúde Coletiva

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.

1) Políticas e programas institucionais

2) Atenção básica em saúde

3) Vigilância em saúdeIV - Área de Docência

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência – dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

1) Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação)

2) Coordenação de cursos,

V – Área de Indústrias de Alimentos

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de indústria de alimentos, elaborar informes técnico-científicos, gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, proceder analises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados.1) Desenvolvimento de produtos


VI - Área de Nutrição em Esportes

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de nutrição em esportes, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições publicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético.

1) Clubes esportivos, academias e similares.

VII - Marketing na Área de Alimentação e Nutrição

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Marketing na Área de Alimentação e Nutrição, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.

Fonte: www.crn2.org.br

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