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"O Segredo da vitória, em todos os setores da vida, permanece na arte de aprender,imaginar,esperar e fazer mais um pouco."
( Chico Xavier - ditado por André Luiz )

sábado, 30 de outubro de 2010

DIA DAS BRUXAS


31 DE OUTUBRO

Introdução

O Halloween é uma festa comemorativa celebrada todo ano no dia 31 de outubro, véspera do dia de Todos os Santos. Ela é realizada em grande parte dos países ocidentais, porém é mais representativa nos Estados Unidos. Neste país, levada pelos imigrantes irlandeses, ela chegou em meados do século XIX.

História do Dia das Bruxas

A história desta data comemorativa tem mais de 2500 anos. Surgiu entre o povo celta, que acreditavam que no último dia do verão (31 de outubro), os espíritos saiam dos cemitérios para tomar posse dos corpos dos vivos. Para assustar estes fantasmas, os celtas colocavam, nas casas, objetos assustadores como, por exemplo, caveiras, ossos decorados, abóboras enfeitadas entre outros.

Por ser uma festa pagã foi condenada na Europa durante a Idade Média, quando passou a ser chamada de Dia das Bruxas. Aqueles que comemoravam esta data eram perseguidos e condenados à fogueira pela Inquisição.

Com o objetivo de diminuir as influências pagãs na Europa Medieval, a Igreja cristianizou a festa, criando o Dia de Finados (2 de novembro).

Símbolos e Tradições

Esta festa, por estar relacionada em sua origem à morte, resgata elementos e figuras assustadoras. São símbolos comuns desta festa: fantasmas, bruxas, zumbis, caveiras, monstros, gatos negros e até personagens como Drácula e Frankestein.

As crianças também participam desta festa. Com a ajuda dos pais, usam fantasias assustadoras e partem de porta em porta na vizinhança, onde soltam a frase “doçura ou travessura”. Felizes, terminam a noite do 31 de outubro, com sacos cheios de guloseimas, balas, chocolates e doces.

Halloween no Brasil

No Brasil a comemoração desta data é recente. Chegou ao nosso país através da grande influência da cultura americana, principalmente vinda pela televisão. Os cursos de língua inglesa também colaboram para a propagação da festa em território nacional, pois valorização e comemoram esta data com seus alunos: uma forma de vivenciar com os estudantes a cultura norte-americana.

Muitos brasileiros defendem que a data nada tem a ver com nossa cultura e, portanto, deveria ser deixada de lado. Argumentam que o Brasil tem um rico folclore que deveria ser mais valorizado.

Para tanto, foi criado pelo governo, em 2005, o Dia do Saci (comemorado também em 31 de outubro).
Fonte: geocities.com

Halloween ou Dia das Bruxas é uma festa típica da Inglaterra, Estados Unidos e Canadá que acontece tradicionalmente todos os anos, no dia 31 de outubro.

À noite, crianças e adolescentes, vestidos com fantasias de fantasmas, bruxas, múmias, drácula, duendes, gnomos, entre outras criaturas, e carregando abóboras iluminadas com velas, praticam o mesmo ritual: bater de porta em porta, pedindo doces aos moradores.

Aqui, a festa já entrou para o calendário, sendo promovida, principalmente, pelos cursos de língua inglesa.

ORIGENS

O Halloween foi criado pelo povo celta, que viveu nas Ilhas Britânicas cinco séculos antes de Cristo. Eles inventaram a festa para marcar o fim oficial do verão, o início do ano novo, o término da última colheita, a renovação das leis, retorno dos rebanhos e armazenamento das provisões para o inverno.

A festa tinha vários nomes como Samhain, Samhein, La Samon e Festa do Sol. Mas o que prevaleceu foi Halloween, adaptada de "All Hallows Eve", que significa véspera do Dia de Todos os Santos, comemorado em 1o de novembro.

Para o povo druída, Samhain marcava o fim do verão com direito a um festival em sua homenagem, conhecido como Festival Druida de Samhain, comemorado em 31 de outubro.

Segundo a lenda, as almas dos que morreram ao longo do ano voltavam para tomar os corpos dos vivos no ano que se iniciaria. Um dos rituais mais marcantes da festa eram as fogueiras acesas nas casas durante as comemorações. Os vivos que não queriam ser possuídos apagavam o fogo para que o local parecesse ser frio e indesejado, além de se vestirem com fantasias de criaturas assustadoras e desfilarem na vizinhança para afugentar os espíritos que vagavam.

TRICK OR TREAT

Originária da Irlanda, a frase traduzida significa "travessuras ou gostosuras" e é falada pelas crianças e jovens no momento em que pedem doces na vizinhança.

Quem for solicitado, deve separar as gostosuras numa sacolinha, caso contrário uma travessura pode estar por vir. Ou seja, dê um treat para não ganhar um trick.

Nos Estados Unidos, também é comum não só a troca de doces e guloseimas como de presentes entre os amigos na noite de Halloween.

EM ALGUNS PAÍSES

Na Irlanda, as crianças também iam de casa em casa pedindo alimentos para comemorar a noite de Halloween, sempre em nome da deusa Muck Olla. Tradição que se repete na Inglaterra, Estados Unidos e Canadá, sendo até hoje festejada nestes e em outros países.

O Dia das Bruxas é uma festa alegre e divertida que conta também com a participação dos adultos. Eles enfeitam casas, lojas, escritórios e ruas com cores (preto, lilás e roxo) e temas (fantasmas, múmias, caveiras, bruxas, abóboras, gato preto, caixões, drácula, duendes, gnomos) que lembram assombração.

Quando foram introduzidas nas cidades norte-americanas, as brincadeiras do Halloween eram consideradas violentas. Jovens quebravam janelas e cercas das fazendas, causando prejuízos aos proprietários. Com o passar dos anos, a festa passou a ser comemorada de modo saudável, sem episódios de violência.

No Brasil, a noite de Halloween é lembrada já na segunda quinzena do mês de outubro pelos cursos de inglês, bares, restaurantes e boates que, geralmente, promovem festas e happy-hours para homenagear a data.


LENDA DA ALMA PENADA

Além da bruxas e do gato preto, outro símbolo muito comum nas festas de Halloween é Jack O'Lantern, personagem de origem céltica, representado por uma abóbora com um rosto esculpido e uma vela iluminando seu interior.

Uma lenda irlandesa diz que num certo dia 31 de outubro, um homem alcóolatra e agressivo chamado Jack bebeu demais e o Diabo descera à Terra para levar sua alma. Jack, então, pede a ele para deixá-lo viver, além de mais um copo. O Diabo cede mas Jack não tem dinheiro para pagar e implora para que ele se transforme em moeda. O Diabo concorda e minutos depois, Jack vê a moeda, guardando-a em sua carteira. Só que o fecho tem o formato de uma cruz, fazendo com que o Diabo suplique para sair. Jack, então, resolve propor um trato: libertar o Diabo e ficar vivo por mais um ano. O Diabo não tem como não aceitar e concede o pedido a Jack, que resolve mudar seus hábitos, passando a ser menos violento com sua família.

No ano seguinte, exatamente no dia 31 de outubro, o Diabo volta e reclama por sua alma. Jack o convence a pegar uma maçã numa árvore próxima e sem que ele perceba, risca uma cruz no tronco com um canivete. O Diabo foge e promete só retornar dez anos depois. Mas Jack não aceita e diz que só irá libertá-lo se ele nunca mais aparecer. O Diabo concorda mais uma vez.

Um ano se passa e Jack morre. Ao entrar no céu, é barrado, tendo que se dirigir ao inferno, onde sua entrada não é permitida pelo Diabo. Mesmo assim, ele fica com pena da alma de Jack e lhe oferece um pedaço de carvão que ele usa para iluminar um nabo esculpido em forma de lanterna. Ela vai iluminar os caminhos do espírito de Jack. Daí o nome Jack O'Lantern, uma alma errante vagando pelo mundo dos vivos.

AS ABÓBORAS

Conta a lenda que na festa de Samhain, as fogueiras das casas eram acesas a partir das brasas de uma fogueira sagrada. Para levar a brasa, os moradores usavam um nabo como se fosse um lampião. Daí, os irlandeses, assim como Jack, passaram a esculpir nabos e também beterrabas e usá-los como lanternas ou lampiões.

Quando emigraram para a América, não encontraram nabos e beterrabas em grande quantidade, tendo que trocar por abóboras. Desde então, fazem parte da decoração nas noites de Halloween. Elas também representam as almas dos mortos, segundo a lenda de Samhain.

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

DIA MUNDIAL DO COMISSÁRIO DE VOO



31 DE OUTUBRO

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

LEI NO 7.183, DE 5 DE ABRIL DE 1984.

Vide Lei nº 7.855, de 1989 Regula o exercício da Profissão de Aeronauta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

SEÇÃO I - Do Aeronauta e da sua Classificação

Art. 1º - O exercício da profissão de aeronauta é regulado pela presente Lei.

Art. 2º - Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho.

Parágrafo único. Considera-se também aeronauta, para os efeitos desta Lei, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pela leis brasileiras.

Art. 3º - Ressalvados os casos previstos no Código Brasileiro do Ar, a profissão de aeronauta é privativa de brasileiros.

Parágrafo único. As empresas brasileiras que operam em linhas Internacionais poderão utilizar comissários estrangeiros, desde que o número destes não exceda a 1/3 (um terço) dos comissários existentes a bordo da aeronave.

Art. 4º - O aeronauta no exercício de função específica a bordo de aeronave, de acordo com as prerrogativas da licença de que é titular, tem a designação de tripulante.

Art. 5º - O aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se deslocar, a serviço desta, sem exercer função a bordo de aeronave tem a designação de tripulante extra.

Parágrafo único. O aeronauta de empresa de transporte aéreo não regular ou serviço especializado tem a designação de tripulante extra somente quando se deslocar em aeronave da empresa, a serviço desta.

Art. 6º - São tripulantes:

a) Comandante: piloto responsável pela operação e segurança da aeronave - exerce a autoridade que a legislação aeronáutica lhe atribui;

b) Co-Piloto: piloto que auxilia o Comandante na operação da aeronave;

c) Mecânico de Vôo: auxiliar do Comandante, encarregado da operação e controle de sistemas diversos conforme especificação dos manuais técnicos da aeronave;

d) Navegador: auxiliar do Comandante, encarregado da navegação da aeronave quando a rota e o equipamento o exigirem, a critério do Órgão competente do Ministério da Aeronáutica;

e) Radioperador de Vôo: auxiliar do Comandante, encarregado do serviço de radiocomunicações nos casos previstos pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica; e

f) Comissário: é o auxiliar do Comandante, encarregado do cumprimento das normas relativas à segurança e atendimento dos passageiros a bordo e da guarda de bagagens, documentos, valores e malas postais que lhe tenham sido confiados pelo Comandante.

§ 1º - A guarda dos valores fica condicionada à existência de local apropriado e seguro na aeronave, sendo responsabilidade do empregador atestar a segurança do local.

§ 2º - A guarda de cargas e malas postais em terra somente será confiada ao comissário quando no local inexistir serviço próprio para essa finalidade.

Art. 7º - Consideram-se também tripulantes, para os efeitos desta Lei, os operadores de equipamentos especiais instalados em aeronaves homologadas para serviços aéreos especializados, devidamente autorizados pelo Ministério da Aeronáutica.

SEÇÃO II - Das Tripulações

Art. 8º - Tripulação é o conjunto de tripulantes que exercem função a bordo de aeronave.

Art. 9º - Uma tripulação poderá ser: mínima, simples, composta e de revezamento.

Art. 10 - Tripulação mínima é a determinada na forma da certificação de tipo de aeronave e a constante do seu manual de operação, homologada pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica, sendo permitida sua utilização em vôos: locais de instrução, de experiência, de vistoria e de traslado.

Art. 11 - Tripulação simples é a constituída basicamente de uma tripulação mínima acrescida, quando for o caso, dos tripulantes necessários à realização do vôo.

Art. 12 - Tripulação composta é a constituída basicamente de uma tripulação simples, acrescida de um piloto qualificado a nível de piloto em comando, um mecânico de vôo, quando o equipamento assim o exigir, e o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do número de comissários.

Parágrafo único. Aos tripulantes acrescidos à tripulação simples serão asseguradas, pelo empregador, poltronas reclináveis.

Art. 13 - Tripulação de revezamento é a constituída basicamente de uma tripulação simples, acrescida de mais um piloto qualificado a nível de piloto em comando, um co-piloto, um mecânico de vôo, quando o equipamento assim o exigir, e de 50% (cinqüenta por cento) do número de comissários.

Parágrafo único. Aos pilotos e mecânicos de vôo acrescidos à tripulação simples serão asseguradas, pelo empregador, acomodações para o descanso horizontal e, para os comissários, número de assentos reclináveis igual à metade do seu número com aproximação para o inteiro superior.

Art. 14 - O órgão competente do Ministério da Aeronáutica, considerando o interesse da segurança de vôo, as características da rota e do vôo, e a programação a ser cumprida, poderá determinar a composição da tripulação ou as modificações que se tornarem necessárias.

Art. 15 - As tripulações compostas ou de revezamento só poderão ser empregadas em vôos internacionais e nas seguintes hipóteses:

a) mediante programação;

b) para atender a atrasos ocasionados por condições meteorológicas ou por trabalhos de manutenção; e

c) em situações excepcionais, mediante autorização do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. Uma tripulação composta poderá ser utilizada em vôos domésticos para atender a atrasos ocasionados por condições meteorológicas desfavoráveis ou por trabalhos de manutenção.

Art. 16 - Um tipo de tripulação só poderá ser transformado na origem do vôo e até o limite de 3 (três) horas, contadas a partir da apresentação da tripulação previamente escalada.

Parágrafo único. A contagem de tempo para limite da jornada será a partir da hora da apresentação da tripulação original ou do tripulante de reforço, considerando o que ocorrer primeiro.

CAPÍTULO II - Do Regime de Trabalho

SEÇÃO I - Da Escala de Serviço

Art. 17 - A determinação para a prestação de serviço dos aeronautas, respeitados os períodos de folgas e repousos regulamentares, será feita:

a) por intermédio de escala especial ou de convocação, para realização de cursos, exames relacionados com o adestramento e verificação de proficiência técnica;

b) por intermédio de escala, no mínimo semanal, divulgada com antecedência mínima de 2 (dois) dias para a primeira semana de cada mês e 7 (sete) dias para as semanas subseqüentes, para os vôos de horário, serviços de reserva, sobreaviso e folga; e

c) mediante convocação, por necessidade de serviço.

Art. 18 - A escala deverá observar, como princípio, a utilização do aeronauta em regime de rodízio e em turnos compatíveis com a higiene e segurança do trabalho.

Art. 19 - É de responsabilidade do aeronauta manter em dia seus certificados de habilitação técnica e de capacidade física estabelecidos na legislação em vigor, cabendo-lhe informar ao serviço de escala, com antecedência de 30 (trinta) dias, as respectivas datas de vencimento, a fim de que lhe seja possibilitada a execução dos respectivos exames.

SEÇÃO II - Da Jornada de Trabalho

Art. 20 - Jornada é a duração do trabalho do aeronauta, contada entre a hora da apresentação no local de trabalho e a hora em que o mesmo é encerrado.

§ 1º - A jornada na base domiciliar será contada a partir da hora de apresentação do aeronauta no local de trabalho.

§ 2º - Fora da base domiciliar, a jornada será contada a partir da hora de apresentação do aeronauta no local estabelecido pelo empregador.

§ 3º - Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, a apresentação no aeroporto não deverá ser inferior a 30 (trinta) minutos da hora prevista para o início do vôo.

§ 4º - A jornada será considerada encerrada 30 (trinta) minutos após a parada final dos motores.

Art. 21 - A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de:

a) 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples;

b) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta; e

c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento.

§ 1º - Nos vôos de empresa de táxi-aéreo, de serviços especializados, de transporte aéreo regional ou em vôos internacionais regionais de empresas de transporte aéreo regular realizados por tripulação simples, se houver interrupção programada da viagem por mais 4 (quatro) horas consecutivas, e for proporcionado pelo empregador acomodações adequadas para repouso dos tripulantes, a jornada terá a duração acrescida da metade do tempo de interrupção, mantendo-se inalterados os limites prescritos na alínea "a", do art. 29, desta Lei.

§ 2º - Nas operações com helicópteros a jornada poderá ter a duração acrescida de até 1 (uma) hora para atender exclusivamente a trabalhos de manutenção.

Art. 22 - Os limites da jornada de trabalho poderão ser ampliados de 60 (sessenta) minutos, a critério exclusivo do Comandante da aeronave e nos seguintes casos:

a) inexistência, em local de escala regular, de acomodações apropriadas para o repouso da tripulação e dos passageiros;

b) espera demasiadamente longa, em local de espera regular intermediária, ocasionada por condições meteorológicas desfavoráveis ou por trabalho de manutenção; e

c) por imperiosa necessidade.

§ 1º - Qualquer ampliação dos limites das horas de trabalho deverá ser comunicada pelo Comandante ao empregador, 24 (vinte e quatro) horas após a viagem, o qual, no prazo de 15 (quinze) dias, a submeterá à apreciação do Ministério da Aeronáutica.

§ 2º - Para as tripulações simples, o trabalho noturno não excederá de 10 (dez) horas.

§ 3º - Para as tripulações simples nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, a hora de trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

Art. 23 - A duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais.

§ 1º - O limite semanal estabelecido neste artigo não se aplica ao aeronauta que estiver sob o regime estabelecido no art. 24 desta Lei.

§ 2º - O tempo gasto no transporte terrestre entre o local de repouso ou da apresentação, e vice-versa, ainda que em condução fornecida pela empresa, na base do aeronauta ou fora dela, não será computado como de trabalho para fins desta Lei.

Art. 24 - Para o aeronauta pertencente à empresa de táxi-aéreo ou serviços especializados, o período máximo de trabalho consecutivo será de 21 (vinte e um) dias, contados do dia de saída do aeronauta de sua base contratual até o dia do regresso à mesma, observado o disposto do art. 34 desta Lei.

Parágrafo único. O período consecutivo de trabalho, no local de operação, não poderá exceder a 17 (dezessete) dias.
SEÇÃO III - Do sobre Aviso e Reserva

Art. 25 - Sobreaviso é o período de tempo não excedente a 12 (doze) horas, em que o aeronauta permanece em local de sua escolha, à disposição do empregador, devendo apresentar-se no aeroporto ou outro local determinado, até 90 (noventa) minutos após receber comunicação para o início de nova tarefa.

§ 1º - O número de sobreavisos que o aeronauta poderá concorrer não deverá exceder a 2 (dois) semanais ou 8 (oito) mensais.

§ 2º - O número de sobreavisos estabelecidos no parágrafo anterior não se aplica aos aeronautas de empresas de táxi-aéreo ou serviço especializado.

Art. 26 - Reserva é o período de tempo em que o aeronauta permanece, por determinação do empregador, em local de trabalho à sua disposição.

§ 1º - O período de reserva para aeronautas de empresas de transporte aéreo regular não excederá de 6 (seis) horas.

§ 2º - O período de reserva para aeronautas de empresas de táxi aéreo ou de serviços especializados não excederá de 10 (dez) horas.

§ 3º - Prevista a reserva, por prazo superior a 3 (três) horas, o empregador deverá assegurar ao aeronauta acomodações adequadas para o seu descanso.

SEÇÃO IV - Das Viagens

Art. 27 - Viagem é o trabalho realizado pelo tripulante, contado desde a saída de sua base até o regresso à mesma.

§ 1º - Uma viagem pode compreender uma ou mais jornadas.

§ 2º - É facultado ao empregador fazer com que o tripulante cumpra uma combinação de vôos, passando por sua base, sem ser dispensado do serviço, desde que obedeça à programação prévia, observadas as limitações estabelecidas nesta Lei.

§ 3º - Pode o empregador exigir do tripulante uma complementação de vôo para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis, sem trazer prejuízo da sua programação subseqüente, respeitadas as demais disposições desta Lei.

SEÇÃO V - Dos Limites de Vôo e de Pouso

Art. 28 - Denomina-se "hora de vôo", ou "tempo de vôo" o período compreendido entre o início do deslocamento, quando se tratar de aeronave de asa fixa, ou entre a "partida" dos motores, quando se tratar de aeronave de asa rotativa, em ambos os casos para fins de decolagem até o momento em que respectivamente, se imobiliza ou se efetua o "corte" dos motores, ao término do vôo (calço-a-calço).

Art. 29 - Os limites de vôo e pousos permitidos para uma jornada serão os seguintes:

a) 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos de vôo e 5 (cinco) pousos, na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples;

b) 12 (doze) horas de vôo e 6 (seis) pousos, na hipótese de integrante de tripulação composta;

c) 15 (quinze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e

d) 8 (oito) horas sem limite de pousos, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros.

§ 1º - O número de pousos na hipótese da alínea "a" deste artigo, poderá ser estendido a 6 (seis), a critério do empregador; neste caso o repouso que precede a jornada deverá ser aumentado de 1 (uma) hora.

§ 2º - Em caso de desvio para alternativa, é permitido o acréscimo de mais 1 (um) pouso aos limites estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" deste artigo.

§ 3º - As empresas de transporte aéreo regional que operam com aeronaves convencionais e turboélice poderão acrescentar mais 4 (quatro) pousos, aos limites estabelecidos neste artigo.

§ 4º - Os limites de pousos estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" deste artigo, não serão aplicados às empresas de táxi-aéreo e de serviços especializados.

§ 5º - O Ministério da Aeronáutica, tendo em vista as peculiaridades dos diferentes tipos de operação, poderá reduzir os limites estabelecidos na alínea "d" deste artigo.

Art. 30 - Os limites de tempo de vôo do tripulante não poderão exceder em cada mês, trimestre ou ano, respectivamente:
a) em aviões convencionais: 100 - 270 - 1.000 horas;

b) em aviões turboélices: 100 - 255 - 935 horas;

c) em aviões a jato: 85 - 230 - 850 horas; e

d) em helicópteros: 90 - 260 - 960 horas.

§ 1º - Quando o aeronauta tripular diferentes tipos de aeronave será observado o menor limite.

§ 2º - Os limites de tempo de vôo para aeronautas de empresas de transporte aéreo regular, em espaço inferior a 30 (trinta) dias serão proporcionais ao limite mensal mais 10 (dez) horas.

Art. 31 - As horas realizadas como tripulante extra serão computadas para os limites de jornada, semanais e mensais de trabalho, não sendo as mesmas consideradas para os limites de horas de vôo previstos no art. 30 desta Lei.

SEÇÃO VI - Dos Períodos de Repouso

Art. 32 - Repouso é o espaço de tempo ininterrupto após uma jornada, em que o tripulante fica desobrigado da prestação de qualquer serviço.

Art. 33 - São assegurados ao tripulante, fora de sua base domiciliar, acomodações para seu repouso, transporte ou ressarcimento deste, entre o aeroporto e o local de repouso e vice-versa.

§ 1º - O previsto neste artigo não será aplicado ao aeronauta de empresas de táxi-aéreo ou de serviços especializados quando o custeio do transporte e hospedagem, ou somente esta, for por elas ressarcido.

§ 2º - Quando não houver disponibilidade de transporte ao término da jornada, o período de repouso será computado a partir da colocação do mesmo à disposição da tripulação.

Art. 34 - O repouso terá a duração diretamente relacionada ao tempo da jornada anterior, observando-se os seguintes limites:

a) 12 (doze) horas de repouso, após jornada de até 12 (doze) horas;

b) 16 (dezesseis) horas de repouso, após jornada de mais de 12 (doze) horas e até 15 (quinze) horas; e

c) 24 (vinte e quatro) horas de repouso, após jornada de mais de 15 (quinze) horas.

Art. 35 - Quando ocorrer o cruzamento de 3 (três) ou mais fusos horários em um dos sentidos da viagem, o tripulante terá, na sua base domiciliar, o repouso acrescido de 2 (duas) horas por fuso cruzado.

Art. 36 - Ocorrendo o regresso de viagem de uma tripulação simples entre 23:00 (vinte e três) e 6:00 (seis) horas, tendo havido pelo menos 3 (três) horas de jornada, o tripulante não poderá ser escalado para trabalho dentro desse espaço de tempo no período noturno subseqüente.

SEÇÃO VII - Da Folga Periódica

Art. 37 - Folga é o período de tempo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas em que o aeronauta, em sua base contratual, sem prejuízo de remuneração, está desobrigado de qualquer atividade relacionada com seu trabalho.

§ 1º - A folga deverá ocorrer, no máximo, após o 6º(sexto) período consecutivo de até 24 (vinte e quatro) horas à disposição do empregador, contado a partir da sua apresentação, observados os limites estabelecidos nos artigos 21 e 34 desta Lei.

§ 2º - No caso de vôos internacionais de longo curso, que não tenham sido previamente programados, o limite previsto no parágrafo anterior, poderá ser ampliado de 24 (vinte e quatro) horas, ficando o empregador obrigado a conceder ao tripulante mais 48 (quarenta e oito) horas de folga além das previstas no art. 34 desta Lei.

§ 3º - A folga do tripulante que estiver sob o regime estabelecido no art. 24 desta Lei será igual ao período despendido no local da operação, menos 2 (dois) dias.

Art. 38 - O número de folgas não será inferior a 8 (oito) períodos de 24 (vinte e quatro) horas por mês.

§ 1º - Do número de folgas estipulado neste artigo, serão concedidos 2 (dois) períodos consecutivos de 24 (vinte e quatro) horas devendo pelo menos um destes incluir um sábado ou um domingo.

§ 2º - A folga só terá início após a conclusão do repouso da jornada.

Art. 39 - Quando o tripulante for designado para curso fora da base, sua folga poderá ser gozada nesse local, devendo a empresa assegurar, no regresso, uma licença remunerada de 1 (um) dia para cada 15 (quinze) dias fora da base.

Parágrafo único. A licença remunerada não deverá coincidir com sábado, domingo ou feriado, se a permanência do tripulante fora da base for superior a 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO III - Da Remuneração e das Concessões

SEÇÃO I - Da Remuneração

Art. 40 - Ressalvada a liberdade contratual, a remuneração do aeronauta corresponderá à soma das quantias por ele percebidas da empresa.
Parágrafo único. Não se consideram integrantes da remuneração as importâncias pagas pela empresa a título de ajudas de custo, assim como as diárias de hospedagem, alimentação e transporte.

Art. 41 - A remuneração da hora de vôo noturno, assim como as horas de vôo como tripulante extra, será calculada na forma da legislação em vigor, observados os acordos e condições contratuais.

§ 1º - Considera-se vôo noturno o realizado entre o pôr e o nascer do sol.

§ 2º - A hora de vôo noturno para efeito de remuneração é contada à razão de 52'30" (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos).

Art. 42 - As frações de hora serão computadas para efeito de remuneração.

SEÇÃO II - Da Alimentação

Art. 43 - Durante a viagem, o tripulante terá direito à alimentação, em terra ou em vôo, de acordo com as instruções técnicas dos Ministérios do Trabalho e da Aeronáutica.

§ 1º - A alimentação assegurada ao tripulante deverá:

a) quando em terra, ter a duração mínima de 45' (quarenta e cinco minutos) e a máxima de 60' (sessenta minutos); e

b) quando em vôo, ser servida com intervalos máximos de 4 (quatro) horas.

§ 2º - Para tripulante de helicópteros a alimentação será servida em terra ou a bordo de unidades marítimas, com duração de 60' (sessenta minutos) período este que não será computado na jornada de trabalho.

§ 3º - Nos vôos realizados no período de 22:00 (vinte duas) às 6:00 (seis) horas, deverá ser servida uma refeição se a duração do vôo for igual ou superior a 3 (três) horas.

Art. 44 - É assegurada alimentação ao aeronauta na situação de reserva ou em cumprimento de uma programação de treinamento entre 12:00 (doze) e 14:00 (quatorze) horas, e entre 19:00 (dezenove) e 21:00 (vinte e uma) horas, com duração de 60' (sessenta minutos).

§ 1º - Os intervalos para alimentação não serão computados na duração da jornada de trabalho.

§ 2º - Os intervalos para alimentação de que trata este artigo não serão observados, na hipótese de programação de treinamento em simulador.

SEÇÃO III - Da Assistência Médica (art. 45)

Art. 45 - Ao aeronauta em serviço fora da base contratual, a empresa deverá assegurar assistência médica em casos de urgência, bem como remoção por via aérea, de retorno à base ou ao local de tratamento.

SEÇÃO IV - Do Uniforme (art. 46)

Art. 46 - O aeronauta receberá gratuitamente da empresa, quando não forem de uso comum, as peças de uniforme e os equipamentos exigidos para o exercício de sua atividade profissional, estabelecidos por ato da autoridade competente.

SEÇÃO V - Das Férias

Art. 47 - As férias anuais do aeronauta serão de 30 (trinta) dias.

Art. 48 - A concessão de férias será participada ao aeronauta, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o empregado assinar a respectiva notificação.

Art. 49 - A empresa manterá atualizado um quadro de concessão de férias, devendo existir um rodízio entre os tripulantes do mesmo equipamento quando houver concessão nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro.

Art. 50 - Ressalvados os casos de rescisão de contrato, as férias não poderão se converter em abono pecuniário.

CAPÍTULO IV - Das Transferências

Art. 51 - Para efeito de transferência, provisória ou permanente, considera-se base do aeronauta a localidade onde o mesmo está obrigado a prestar serviços e na qual deverá ter domicílio.

§ 1º - Entende-se como:

a) transferência provisória o deslocamento do aeronauta de sua base, por período mínimo de 30 (trinta) dias e não superior a 120 (cento e vinte) dias, para prestação de serviços temporários, sem mudança de domicílio, à qual retorna tão logo cesse a incumbência que lhe foi cometida; e

b) transferência permanente, o deslocamento do aeronauta de sua base, por período superior a 120 (cento e vinte) dias, com mudança de domicílio.

§ 2º - Após cada transferência provisória o aeronauta deverá permanecer na sua base pelo menos 180 (cento e oitenta) dias.

§ 3º - O interstício entre transferências permanentes será de 2 (dois) anos.

§ 4º - Na transferência provisória serão assegurados ao aeronauta acomodações, alimentação e transporte a serviço e, ainda, transporte aéreo de ida e volta, e no regresso uma licença remunerada de 2 (dois) dias para o 1º (primeiro) mês, mais 1 (um) dia para cada mês ou fração subseqüente, sendo que no mínimo 2 (dois) dias não deverão coincidir com o sábado, domingo ou feriado.

§ 5º - Na transferência permanente serão assegurados ao aeronauta pela empresa:

a) uma ajuda de custo, para fazer face às despesas de instalação na nova base, não inferior a 4 (quatro) vezes o valor do salário mensal, calculado o salário variável por sua taxa atual multiplicada pela média do correspondente trabalho, em horas ou quilômetros de vôo, nos últimos 12 (doze) meses;

b) o transporte aéreo para si e seus dependentes;

c) a translação da respectiva bagagem; e

d) uma dispensa de qualquer atividade relacionada com o trabalho pelo período de 8 (oito) dias, a ser fixado por sua opção, com aviso prévio de 8 (oito) dias, à empresa, dentro dos 60 (sessenta) dias seguintes à sua chegada à nova base.

§ 6º - Na forma que dispuser o regulamento desta Lei, poderá ser a transferência provisória transformada em transferência permanente.

Art. 52 - O aeronauta deverá ser notificado pelo empregador com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias na transferência permanente e 15 (quinze) dias na provisória.

CAPÍTULO V - Das Disposições Finais

Art. 53 - Além dos casos previstos nesta Lei, as responsabilidades do aeronauta são definidas no Código Brasileiro do Ar, nas leis e regulamentos em vigor e no que decorrer do contrato de trabalho, acordos e convenções internacionais.

Art. 54 - Os tripulantes das aeronaves das categorias administrativa e privada de indústria e comércio ficam equiparados, para os efeitos desta Lei, aos de aeronaves empregados em serviços de taxi-aéreo.

Art. 55 - Os Ministros de Estado do Trabalho e da Aeronáutica expedirão as instruções que se tornarem necessárias à execução desta Lei.

Art. 56 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 57 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

* Nota: Texto redigitado e sujeito a correções.

Fonte: www.planalto.gov.br

O comissário de vôo é o profissional por auxiliar do comandante da aeronave. Ele é encarregado do cumprimento das normas relativas à segurança e ao atendimento dos passageiros.

O comissário de vôo deve passar por um treinamento profissional em qualquer escola homologada pelo Departamento de Aviação Civil - DAC. Para isso, o candidato a profissional deve ter no mínimo 18 anos e ensino médio completo.

O curso de comissário de vôo inclui, entre outras matérias práticas e teóricas, as disciplinas: primeiros socorros, sobrevivência na selva e combate ao fogo. Concluído o curso, o aluno presta exame de conhecimento junto à banca examinadora do DAC.

Fonte: UFGNet

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

DIA NACIONAL DO LIVRO


29 DE OUTUBRO

O dia 29 de outubro foi escolhido para ser o “Dia Nacional do Livro” por ser a data de aniversário da fundação da Biblioteca Nacional, que nasceu com a transferência da Real Biblioteca portuguesa para o Brasil.

Seu acervo de 60 mil peças, entre livros, manuscritos, mapas, moedas, medalhas, etc., ficava acomodado nas salas do Hospital da Ordem Terceira do Carmo, no Rio de Janeiro.

A biblioteca foi transferida em 29 de outubro de 1810 e essa passou a ser a data oficial de sua fundação.

E HOJE?

Vivendo na era da informática, nos perguntamos: qual será o futuro do livro na era ditigal? Alguns respondem que as publicações da forma como as conhecemos irão acabar, outros dizem que não, que tanto as edições impressas quanto as eletrônicas vão viver lado a lado, sendo apenas uma questão de escolha do leitor. Ainda é uma questão.

De qualquer forma, não há como negar a existência das editoras e livrarias online. Seus livros podem ser adquiridos - a pedido - no formato tradicional ou, em se tratando de obras de domínio público, como Dom Casmurro, de Machado de Assis, simplesmente serem lidas online, conectado à rede, ou offline, "baixando" o arquivo, para imprimir o livro e ler à hora que desejarmos.

Um avanço e uma comodidade, não? D. João VI, com toda a sua realeza, jamais poderia imaginar algo tão genial.

Pois é a própria internet, com sua comodidade, que nos dá a reposta para nossa pergunta inicial. Ela mesma nos fornece duas opções de leitura: online e offline.

Além do mais, são os próprios donos de editoras online que deixam claro o status que é para um escritor ver seu livro sair da versão online para a versão impressa.

Talvez a questão não seja tanto se o livro impresso vai deixar ou não de existir, mas de que valor será investido daqui a algum tempo. Maior ou menor?

COMO CUIDAR DOS HOMENS?

Para quem curte ler, de forma online ou não, e que possui suas obras preferidas (aquelas de que não se desfaz nem morto!) separadas num espaço nobre de sua estante, é bom saber umas dicas de como conservar esses nossos amigos, os livros.

Aqui vão algumas:

Evite tirar o livro da estante puxando pela borda superior da lombada. Isto danifica a encadernação. A forma correta de pegar é empurrando os volumes laterais, retirando o exemplar desejado pelo meio da lombada;

Evite folhear livros com as mãos sujas;

Evite fumar, beber ou comer nas bibliotecas ou mesmo em casa, enquanto lê uma obra;

Contato permanente com a luz solar faz mal à saúde do livro;

Evite largar os livros dentro do carro;

Evite reproduzir livros frágeis ou muito antigos em copiadoras;

Evite apoiar os cotovelos sobre eles

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística


O dia 29 de outubro foi escolhido como Dia Nacional do Livro em homenagem à funda-ção da Biblioteca Nacional, que ocorreu em 1810. Só a partir de 1808, quando D. João VI fundou a Imprensa Régia, o movimento editorial começou no Brasil. O primeiro livro publicado aqui foi "Marília de Dirceu", de Tomás Antônio Gonzaga, mas nessa época, a imprensa sofria a censura do Imperador. Só na década de 1930 houve um crescimento editorial, após a fundação da Companhia Editora Nacional pelo escritor Monteiro Lobato, em outubro de 1925.

A Origem do Livro

Os textos impressos mais antigos foram orações budistas feitas no Japão por volta do ano 770. Mas desde o século II, a China já sabia fabricar papel, tinta e imprimir usando mármore entalhado. Foi então, na China, que apareceu o primeiro livro, no ano de 868.

Na Idade Média, livros feitos à mão eram produzidos por monges que usavam tinta e bico de pena para copiar os textos religiosos em latim. Um pequeno livro levava meses para ficar pronto, e os monges trabalhavam em um local chamado "Scriptorium".

Quem foi Gutenberg?

O ourives culto e curioso Johannes Gutenberg (1398-1468) nasceu em Mainz, na Alemanha e, é considerado o criador da imprensa em série.

Ele criou a prensa tipográfica, onde colocava letras que eram cunhadas em madeira e presas em fôrmas para compor uma página. Essa tecnologia sobreviveu até o século XIX com poucas mudanças.

Por volta de 1456, foi publicado o primeiro livro impresso em série: a Bíblia de 42 linhas. Conhecida como "Bíblia de Gutenberg", a obra tinha 642 páginas e 200 exemplares, dos quais existem apenas 48 espalhados pelo mundo hoje em dia. A invenção de Gutenberg marcou a passagem do Mundo Medieval para a Idade Moderna: era de divulgação do conhecimento.

A Importância do Livro

O livro é um meio de comunicação importante no processo de transformação do indivíduo. Ao ler um livro, evoluímos e desenvolvemos a nossa capacidade crítica e criativa. É importante para as crianças ter o hábito da leitura porque com ela, se aprimora a linguagem e a comunicação com o mundo. O livro atrai a criança pela curiosidade, pelo formato, pelo manuseio e pela emoção das histórias. Comparado a outros meios de comunicação, com o livro é possível escolher entre uma história do passado, do presente ou da fantasia. Além disso, podemos ler o que quisermos, quando, onde e no ritmo que escolhermos.

Fonte: www.criancafazarte.com.br

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Dia do Funcionário Público




28 de Outubro
A quem serve o servidor público
Na discussão sobre a ‘lei da mordaça’ está em jogo a definição do perfil do funcionário e a própria modernização do Estado

O clima de guerra santa que cerca iniciativas e contrainiciativas de revogação de um inciso do artigo 242 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que é de 1968, chamado de “lei da mordaça”, pede uma reflexão crítica sobre o que motiva a controvérsia à luz dos contraditórios interesses em jogo. O fogaréu é, sobretudo, alimentado pela conjuntura eleitoral da campanha presidencial, da disputa do PT para permanecer no poder contra o PSDB que o quer de volta. O que não fica claro é a precedência da regulamentação de direitos e deveres do funcionário público como servidor dos cidadãos. O item satanizado da lei, aliás, aplica-se apenas a uma parte dos servidores.

O inciso I, do artigo, que é objeto da polêmica, proíbe o funcionário de “referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração…” Ou seja, é proibido xingar. Trata-se de regra para atalhar a possibilidade de que manifestações de funcionários venham a se constituir em pronunciamentos de ordem pessoal e garantir que seu eventual pronunciamento fique limitado ao que é propriamente técnico e impessoal. A questão é, pois, mais complicada do que consta do bate-boca em curso. Sobretudo porque o inciso intimida o funcionário público a ele sujeito e, em decorrência, dificulta o acesso dos meios de comunicação, por meio dele, a ocorrências que devam ser legitimamente levadas à opinião pública.

O inciso I, do artigo 179, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, que é de 1979 e também entrou na dança, com a mesma motivação, dispõe sobre a mesma proibição, mais severamente, porém, do que o estatuto estadual. É que este, no mesmo inciso, diz que o funcionário público pode, “porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los (as autoridades e os atos da administração) sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço”. O artigo do estatuto estadual, em princípio, não amordaça ninguém, antes regulamenta o modo como pode e deve o funcionário se manifestar enquanto empregado público. Porque não temos uma cultura do impessoal exercício da função pública, regras nesse âmbito acabam gerando restrições indevidas, que tanto dependem do arbítrio e de intimidações de superiores quanto dependem da coragem do funcionário de dizer, como cidadão, o que sua consciência lhe imponha.

Há, sabemos todos, abusos que decorrem de pensar-se o funcionário como delegado de partido político ou protegido de mandão de província. Funcionário público não é funcionário de si mesmo nem de interpostas pessoas, de organizações ou de crenças, mas servidor do aparelho de Estado. Sujeito, portanto, à regulamentação do modo como deve personificar e cumprir as funções de Estado que lhe cabem, para que o faça de modo impessoal e isento. Ou seja, despojado de atributos, como ideologia política e convicção religiosa, que, no estrito cumprimento da função pública, devem ser colocados entre parênteses, porque personalíssimos. Isso não anula o cidadão que deve existir na pessoa do servidor público que, como todo ser fragmentário deste nosso mundo moderno, terá que dividir-se entre o direito e o dever sem que, em nome de um deles, anule o outro. O funcionário público moderno é o que sabe e quer administrar esse dilema.

A ditadura apenas repetiu o que já era uma norma histórica do serviço público brasileiro, literalmente a mesma que se encontra no Estatuto dos Servidores Civis da União, de 1938. Num país como este, em que praticamente inexiste o funcionário público de perfil weberiano, caso em que a administração pública seria feita por servidores do governo, mais do que por servidores do governante, e só parcialmente o são, há problemas contraditórios envolvendo esse costume. De um lado, pela teimosa partidarização da conduta de muitos funcionários públicos, menos interessados em personificar, como é necessário, as funções próprias do Estado. No limite, os abusos foram conhecidos nas duas agressões físicas sofridas pelo governador Mário Covas, em manifestações de funcionários do ensino, e no cerco militar armado ao Palácio dos Bandeirantes, no governo de José Serra.

Por outro lado, o veto à manifestação do servidor público em relação a irregularidades de seu conhecimento, cria o funcionário cúmplice e o destitui da cidadania que, mais do que ninguém, ele deveria personificar e dela dar exemplo. O que está em jogo, portanto, é a definição do perfil profissional do funcionário público e, nesse sentido, a própria modernização do Estado. Disso estamos muito longe, apesar de em episódios de corrupção, dos últimos tempos, a lealdade de funcionários ao Estado e não ao governante e ao poderoso, foi fundamental para conhecimento e apuração de irregularidades.

O regime militar deu um passo importante na direção da modernização do Estado, com base no profissionalismo do serviço público, ao tornar obrigatórios os concursos para acesso às carreiras no serviço do Estado e nele para as promoções devidas e necessárias. Sem dúvida, o funcionário público brasileiro de hoje é muito mais profissional do que era o de 1964. O público tem se beneficiado com a atuação desse funcionário que não se investe, arbitrariamente, de um poder pessoal que é mera usurpação do verdadeiro poder, o que aos governos é delegado pelos eleitores por meio do voto livre e democrático. O funcionário é funcionário do poder do povo configurado na organização do Estado, que é mediação desse poder e lhe dá sentido. Na democracia, o povo se manifesta por meio de eleição e nunca pela usurpação. Os estatutos de funcionários públicos existem para regular os direitos dos servidores, mas também o exercício desse dever funcional para com o povo, os direitos do povo. Nem como cerceamento da opinião democrática do funcionário nem como renúncia do Estado às funções que lhe são próprias e apenas suas.

Fonte: www.eagora.org.br



"Pertencente ou destinado ao povo, à coletividade; relativo ao governo de um país; que é do uso de todos" são algumas das definições para público, segundo o Dicionário da Língua Portuguesa de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. Definições para serem lembradas nessa data que homenageia o funcionário público, a pessoa que foi legalmente empossada em um cargo do governo federal, de um estado ou cidade, das autarquias (entidades autônomas, com patrimônio próprio que prestam serviços aos governos e por eles são controladas) e das fundações pertencentes ao governo.

O QUE É SERVIÇO PÚBLICO
É todo o serviço prestado pela administração pública ou pelas pessoas consideradas como seus delegados sob as normas e controles estatais para satisfazer necessidades essenciais (como saúde, segurança, etc.) ou secundárias da coletividade ou de simples conveniência do Estado. A esses serviços têm direito todos os cidadãos.

OS DEVERES E OS DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Os deveres e direitos dos servidores públicos estão detalhadamente definidos e estabelecidos na Constituição da República e se encontram nos estatutos das entidades estatais e autárquicas.

É sempre bom lembrar a função nobre que têm aqueles que trabalham no serviço público e que lidam, não com o que é do governo, conceito muitas vezes entendido de forma distorcida, mas com o que é público e portando de todas as pessoas.

Conhecer direitos e deveres é essencial para todos, principalmente para aqueles que têm a função tão especial de zelar pelo bem público.

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

DIA DO SAPATEIRO


25 DE OUTUBRO

Dia 25 de outubro, sábado, foi comemorado o Dia do Sapateiro, uma das profissões mais antigas de que se tem notícia. O Portal do Mundo do Trabalho conversou com José Carlos Guedes, presidente da CNTV/CUT - Confederação Nacional Dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da Central Única dos Trabalhadores, que falou da data e sobre alguns desafios do setor.

Portal: Por que o 25 de outubro ficou conhecido como o Dia do Sapateiro?

SECOM/CUT

Guedes, presidente da CNTVGuedes: Por volta do ano 280, os irmãos Crispim e Crispiniano, que eram patricíos, ou seja, pertenciam à classe rica daquela época, se converteram ao Cristianismo. Foram perseguidos pelos governantes e tiveram que sair de Roma. Foram para Gália e lá se estabeleceram. Fizeram voto de pobreza, distribuíam suas riquezas e passaram a trabalhar como sapateiros, além de estarem sempre envolvidos com atividades sociais. Um conto diz que certo dia, fugindo do imperador, passaram a noite na casa de uma senhora e no dia seguinte, quando já tinham ido embora, ela percebeu que tinham deixado um sapato cheio de moedas de ouro. Alguns acreditaram que foi um milagre. Eu já acho que eles tinham muito dinheiro e resolveram deixar um pouco lá, já que tinham feito voto de pobreza.

Por conta da perseguição, foram assassinados. Dizem que foram capturados e amarrados numa pedra e jogados no rio, mas que tinham conseguido sobreviver. Quando descobriram foram presos novamente e em seguida decaptados. Após mil anos, por volta de 1.300, o Cristianismo tomou conta de Roma e um bispo recuperou as vestes dos irmãos e criou uma Igreja em homenagem a eles. Foi então convencionado o Dia 25 de outubro como o Dia do Sapateiro, em homenagem a São Crispim.

No Brasil, em Franca, São Paulo, que é o grande pólo produtivo calçadista, existe uma capela dedicada ao São Crispim e no país, é a unica cidade que os operários conquistaram como sendo feriado. É um dia de luta onde os operários fazem uma reflexão sobre a sua situação mas também é um dia de lazer, de festa que reune milhares de sapateiros e é bastante tradicional. Nos locais onde os sapateiros têm um peso tem uma repercussão maior. Em Jaú, por exemplo, teve uma bela festa no Clube dos sapateiros.

Portal: Hoje no Brasil, os sapateiros/as, como são popularmente chamados no meio sindical os trabalhadores/as na indústria de calçados, somam cerca 400 mil, segundo dados do IBGE. Qual é o atual perfil desta categoria?

Guedes: Maioria de jovens e mulheres. No passado antes da abertura do mercado brasileiro era um setor muito grande e reunia muitos operários jovens e mulheres. Hoje em dia ele continua com as mulheres como maioria. Teve uma redução muito grande no setor, mas ainda tem uma quantidade razoável de jovens. Já não é como antigamente até por conta do setor de tênis, onde muitos foram demitidos. A industrialização de tênis no Brasil foi quase extinta por conta dos importados e atingiu muito o setor, reduzindo um pouco o número de jovens.

Portal: Qual a jornada média de trabalho da categoria?

Guedes: A jornada esta entre 44 e 50 horas, porque é bastante comum a hora extraordinária no setor.

Portal: A redução da jornada de trabalho está sendo debatida entre os trabalhadores?

Guedes: É um debate que a gente tem feito inclusive junto com a questão do banco de horas, e temos algumas vitórias nessa questão. Na maioria dos estados conseguimos excluir o banco de horas, que é uma forma de você fazer hora extra sem remunera. O debate é uma bandeira histórica e temos trabalhado ao longo dos anos. Os trabalhadores concordam com a redução da jornada, acham que está certa essa bandeira, mas no setor ainda faltam condições objetivas para conquistá-las.

Portal: E quanto à qualificação profissional?

Guedes: A qualificação é uma grande questão. Os empresários no Brasil no segmento calçadista sempre foram muito acomodados, sempre tiveram uma grande produção nacional e um mercado externo sempre foi uma maravilha, com exportações crescendo. Hoje nós passamos dos 800 milhões de pares, embora ainda exista uma grande choradeira do setor patronal em relação com a concorrência da China, mas por outro lado eles também não se modernizaram. Da abertura do mercado pra cá, eles vêm perdendo terreno na área dos calçados, especialmente nos mais simples, sem muita criação, enquanto eles podiam estar investindo num produto com um maior valor agregado. Esses empresários poderiam qualificar melhor o operário investindo num calçado de maior qualidade.

No mercado externo, o calçado fino brasileiro vem crescendo, passa de 100% ao ano. É um mercado que está crescendo, mas precisa de investimento em qualidade, em um produto melhor, investir no trabalhador. Uma grande saída é chamar os velhos sapateiros, tentar fazer novamente ou formar uma nova categoria de jovens sapateiros para produzir um produto melhor, porque esses calçados mais simples tem uma concorrência muito forte da China e fica muito difícil competir no mercado externo.


Portal: O processo de mecanização e novas tecnologias têm gerado desemprego no setor há alguns anos. Quais os principais desafios da categoria para o próximo período?

Guedes: Temos aí uma grande luta que se soma a todos os trabalhadores e trabalhadoras que é a questão da terceirização. É um problema sério para os sapateiros e para o ramo com um todo. A terceirização tirou muito emprego, muito operário de dentro da fábrica que tinha seu trabalho formal e agora o leva pra casa ou pequenas oficinas. Em cada lugar tem um nome, no Ceará eles chamam de "biroska", em São Paulo é oficina, no Sul é ateliê, mas o fato é que é uma terceirização, na maioria dos casos, precariza as relações de trabalho e tira muitos operários de dentro da fábrica.

Aqui em São Paulo, por exemplo, o Sindicato informou que há alguns anos desapareceu a função das costureiras no setor de calçados e os desmontadores foram quase extintos de dentro das fábricas. Claro que eles estão por aí. Estão trabalhando nas casas, nas residências e em algumas oficinas. Até o setor de solado, há um tempo atrás, também teve um certo desaparecimento. Não temos mecanismos de controle para isso. As empresas não são obrigadas a dizer para onde estão mandando esses profissionais. A própria indústria corta o material e manda para fazer o desmonte externo. Muitos ganham por pares produzidos, e em muitos casos os salários são reduzidos e sem benefícios, e que dirá registro em carteira!

Portal: Há uma predominância de mulheres trabalhadoras nas indústrias de calçados. Ainda existe diferença entre os salários de mulheres e homens no setor?

Há uns dois anos atrás, eu como presidente dos sapateiros da capital (SP), travamos uma árdua batalha colocar a equiparação salarial na Convenção Coletiva, mas sabemos que isso não basta. Não adianta colocar no acordo que não pode haver discriminação porque a realidade das fábricas infelizmente é outra. O importante, e é o que a CNTV tem feito, é insistir no debate com a base, para que a própria categoria não aceite a diferenciação salarial para a mesma função.

Nosso objetivo é despertar esta consciência, de que só a Convenção não adianta e de que é preciso ação dos próprios trabalhadores para que esta realidade mude. É uma questão de condições de trabalho. A gente tem uma cláusula aqui na convenção de São Paulo que fala da questão da proporcionalidade em relação às funções. Ela busca que as empresas distribuam as chefias proporcionalmente, para garantir que as mulheres ocupem estes espaços. A CNTV e seus sindicatos continuarão a lutar pelo fim da discriminação.
Fonte: www.cut.org.br

O ofício de sapateiro é muito antigo e de início era discriminado, comparado ao ofício de curtidores e carniceiros. O cristianismo fez com que essa situação se reverte-se com o surgimento de três santos sapateiros: Aniano, sucessor de São Marcos como arcebispo de Alexandria (século I), e os irmãos Crispim e Crispiniano, martirizados em Saisson sob Domiciano.

Por muito tempo, os sapateiro continuaram trabalhando de forma atesanal. O início da uniformização e da padronização começou na Inglaterra, quando em 1305, o rei Eduardo I estabeleceu medidas uniformizadas e padronizadas para a produção de sapatos.

O Rei decretou que uma polegada fosse considerada como a medida de três grãos secos de cevada, colocados lado a lado. Os sapateiros da época compraram a idéia e passaram a fabricar seus calçados seguindo as medidas do rei. Assim, um par de sapatos para criança que medisse treze grãos de cevada, passou a receber o tamanho treze.

A partir daí a padronização tornou-se uma tendência mundial. Na idade moderna, surgem e crescem o número de indústrias produtoras de sapatos. Hoje, os sapateiros artesanais têm que disputar com as grandes indústrias de calçados ou trabalham apenas com concertos.

O primeiro sapato - O primeiro calçado foi registrado na história do Egito, por volta de 2000 a 3000 a.C.. Trata-se de uma sandália, composta por duas partes, uma base, formada por tranças de cordas de raízes como, cânhamo ou capim, e uma alça presa aos lados, passando sobre o peito do pé.

Fonte: UFGNet

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

DIA DO PÁRA-QUEDISTA


22 DE OUTUBRO

O paraquedismo, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é um esporte criado há pouco tempo. Na verdade ele vem do eterno sonho do ser humano, destinado a viver no chão, o sonho de VOAR! Voar livremente utilizando somente seu próprio corpo, assim como fazem os pássaros!

O sonho tem início registrado ainda na mitologia, que mostra DEDALO e seu filho ÍCARO na busca de alçar vôo com asas de penas de pássaro ligadas por cera.

Em 1306, aparecem registros de acrobatas chineses que se atiravam de muralhas e torres empunhando um dispositivo semelhante a um grande guardachuva que amortecia a chegada ao solo.

Em 1495, LEONARDO DA VINCI escreveria em suas notas: "Se um homem dispuser de uma peça de pano impermeabilizado, tendo seus poros bem tapados com massa de amido e que tenha dez braças de lado, pode atirar-se de qualquer altura, sem danos para si". DA VINCI é considerado também o precursor como projetista de um pára-quedas.

Em 1617, o italiano FAUSTO VERANZIO salta com um "paraquedas" da torre da catedral de Veneza, aterrando ileso diante dos espectadores.

Em 1783, SEBASTIAN LENORMAND constrói e patenteia um paraquedas com que repetidamente executa saltos.

Em 1785, JEAN PIERRE BLANCHARD constrói e salta com um paraquedas feito de seda, sem a armação fixa que ate então era utilizada para manter o velame aberto.

Em 1797, ANDRE-JACQUES GARNERIN, em Paris, salta de um balão a uma altura aproximada de 2000 pés. GARNERIN prossegue saltando regularmente e a ele a história deu a honra de ser considerado o PRIMEIRO PARAQUEDISTA DO MUNDO. Em 1802, em Londres, GARNERIN salta a 8000 pés, um recorde para a época.

Em 1808, pela primeira vez o paraquedas foi usado como salva-vidas quando o polonês KUPARENKO o utiliza para saltar de um balão em chamas.

Em 1837, acontece o primeiro acidente fatal com um paraquedista, quando ROBERT COCKING falece em razão do impacto contra o solo. COCKING saltava com um paraquedas com o desenho de um cone invertido que se mostrou inadequado, não resistiu à pressão e fechou.

Em 1887, o Capitão americano THOMAS BALDWIN inventa o equipamento que se ajusta ao corpo do paraquedista, substituindo os cestos até então utilizados. Este invento foi um novo e importante passo para o desenvolvimento do paraquedismo.

Em 1901, CHARLES BROADWICK inventa o paraquedas dorsal, fechado dentro de um invólucro, como os que hoje são utilizados pelos pilotos de aviões militares. O sistema de abertura do paraquedas era um cabo amarrado ao balão.

Em 1911, GRANT NORTON realiza o primeiro salto utilizando um avião. NORTON decolou levando o paraquedas nos braços e na hora do salto arremessou-o para fora sendo por ele extraído da aeronave.

Em 1919, LESLIE IRVIN executa o primeiro salto livre, abrindo o paraquedas, por ação muscular voluntária durante a queda livre.

Em 1930, os russos organizam o primeiro Festival Desportivo de Paraquedismo.

Em 1941, o exército alemão emprega o paraquedas como equipamento de guerra, lançando pára-quedistas militares para conquistar a Ilha de Creta.

Dai em diante o pára-quedismo se desenvolve numa velocidade vertiginosa, seja quanto aos equipamentos, técnicas de salto e tipos de competição.

Fonte: www.cbpq.org.br

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

A história do leite condensado




Em meados do século XIX, Henri Nestlé, um químico de naturalidade alemã residente na pequena Vevey, na Suíça, que tinha como uma de suas preocupações permanentes a alimentação infantil, criou uma farinha à base de leite e cereais, a Farinha Láctea Nestlé.

O ano era 1867 e, com o sucesso do produto, Henri Nestlé começou uma transformação de grande envergadura, aproveitando aquele período para expandir seu negócio e aprimorar-se como empresário e comerciante. Quase simultaneamente ao início da fabricação da Farinha Láctea, o americano George H. Page, da Anglo Swiss Condensed Milk Co., iniciou, em Cham, também na Suíça, a fabricação de leite condensado, utilizando o leite abundante e de boa qualidade produzido no país. Em 1878, a Anglo Swiss passou também a fabricar uma farinha infantil. A Sociedade Nestlé, por sua vez, iniciou a fabricação de leite condensado logo a seguir. Essa concorrência entre as duas empresas terminaria em 1905, numa fusão que deu origem à Nestlé and Anglo Swiss Condensed Milk Co. A partir de então, a Empresa jamais abandonaria sua vocação pela alimentação e pelo desenvolvimento, realizando novas fusões e incorporações que a transformaram na maior indústria alimentícia do mundo e na maior especialista mundial em nutrição, marcando presença hoje com 500 fábricas nos cinco continentes.

A chegada ao Brasil

Os primeiros carregamentos de leite condensado chegaram ao Brasil no final do século XIX, juntamente com a Farinha Láctea Nestlé. Inicialmente usado apenas como bebida (reconstituído com água), o leite condensado era um produto que podia ser armazenado por um longo tempo, característica fundamental em períodos de escassez de leite.

Tempos depois, após campanhas de reposicionamento do produto, o leite condensado chegou à cozinha, como ingrediente para o preparo de doces. O alimento ganhou então uma força extraordinária entre as donas-de-casa e se transformou em presença indispensável nos lares brasileiros.

Em 1921, com a construção de sua primeira unidade industrial em Araras, no interior paulista, a Nestlé iniciou no Brasil a produção do leite condensado, mais tarde conhecido como Leite Moça. A qualidade e a versatilidade do produto geraram, desde seu lançamento, uma forte relação de fidelidade entre a Nestlé e a dona-de-casa. Por isso, em pouco tempo o Brasil se converteu no maior mercado mundial de leite condensado açucarado, posição que mantém até hoje.

A história da marca

A jovem com trajes típicos que aparece no rótulo da embalagem é uma camponesa suíça do século XIX. Naquela época, o leite condensado mais popular da Suíça tinha a marca "La Laitière", que significa "vendedora de leite". Quando esse leite foi exportado para outras países, procurou-se um nome equivalente na língua de cada região para onde o produto foi levado, nome sempre associado à figura da camponesa típica, com seus baldes de leite. Em espanhol, por exemplo, foi adotada a marca "La Lechera". No Brasil, quando o produto começou a ser importado, em 1890, adotou-se inicialmente, por falta de um equivalente adequado em português, o nome inglês "Milkmaid", tradução de "La Laitière". Mas as pessoas tinham dificuldade para pronunciar esse nome e passaram a chamar o produto de "esse leite da moça", referindo-se à ilustração da camponesa. Assim, quando a Nestlé iniciou a produção do leite condensado no País, em 1921, optou pela solução lógica de utilizar uma designação criada espontaneamente pelos consumidores. Foi assim que surgiu a tradicional marca Leite Moça.

Leite Moça é a marca que mais investe em marketing na categoria Leite Condensado, através de comunicação, inovação e renovação de produtos e marketing de relacionamento.

Comunicação

Ao longo dos anos, campanhas de comunicação como Bateu -Tomou, Baticum e Uma Doce Canção, obtiveram grande sucesso e ótima repercussão junto ao consumidor.

Inovação e Renovação de Produtos

Lançamento de novos produtos como Moça Morango, Moça Chocolate e a linha Mocinha.

Marketing de Relacionamento

Um trabalho que merece destaque é o Marketing de Relacionamento desenvolvido através do nosso Serviço ao Consumidor, onde, entre outras atividades, deliciosas receitas criadas e testadas na Cozinha Experimental Nestlé ganham o formato de livros e folhetos que são regularmente distribuídos a um mailing sempre atualizado de consumidores, loucos para preparar maravilhas com Leite Moça!

Mercado

Para manter a liderança em um mercado cada vez mais competitivo, a Nestlé é a empresa que mais investe em marketing, nesta categoria, além de estar constantemente inovando e renovando seus produtos, oferecendo o mais completo leque de opções ao consumidor, na categoria Condensados.

Público-alvo

O público-alvo de Leite Moça é feminino, composto principalmente por donas-de-casa que preparam doces e sobremesas para a família.

Pesquisa

Além das pesquisas de imagem de marca, a área de Marketing do Leite Moça recorre a uma pesquisa anual para avaliar os hábitos, o perfil do consumidor e a freqüência de consumo. Outra pesquisa mede mensalmente o índice de penetração do produto nos lares. E um terceiro estudo, realizado a cada bimestre, afere a participação da Nestlé no mercado. O índice de recordação das campanhas que chegam à mídia e seu impacto são avaliados pelo Day After Recall Test (DART).

Imagem

A marca Moça é uma das mais queridas pelo consumidor, não só por sua tradição, qualidade e confiança, como pela associação com momentos muito felizes ligados à infância, à família, às festas de aniversário e muitas outras ocasiões prazerosas.

Diferencial de marca

Os principais diferenciais da marca Moça em relação aos seus concorrentes são a garantia da qualidade associada à tradição da marca, ao aval da Nestlé, além da imagem muito positiva descrita no item anterior.

Estratégia de comunicação

A marca Moça sempre foi pioneira na divulgação do leite condensado como ingrediente - base para o preparo dos mais diversos doces e sobremesas, contribuindo muito para o desenvolvimento da categoria. Deu nome inclusive a um doce clássico da cultura culinária brasileira: o Pudim de Leite Moça. A campanha atual de Leite Moça mostra um paralelo entre a evolução da mulher e a evolução do produto, mostrando o quanto a marca é companheira da mulher brasileira, fazendo parte da sua história de vida.

Fonte: www.acontecendoaqui.com.br

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

DIA DO CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO


20 DE OUTUBRO

COMO FUNCIONA O CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

Você sabe como realmente funciona o controle de tráfego aéreo dos aeroportos ?!

O interessante, é que a grande maioria das pessoas acredita que todo o processo do controle de voo se resume apenas nas torres que estão nos aeroportos, no entanto, elas são apenas uma parte de um grande processo.

O controle de tráfego aéreo possui várias jurisdições, as quais são responsáveis por um tipo de controle específico, tendo diferentes abrangências, sendo todas de grande importância na segurança do seu voo.

As jurisdições são:

Controle de Tráfego (DEL) (Clearance Delivery em Inglês)

Controle de Solo (GND) (Ground em Inglês)

Controle de Torre (TWR) (Tower em Inglês)

Controle de Aproximação (APP) (Approach em Inglês)

Controle de Centro (ACC) (Areal Control Center em Inglês).

Algumas das jurisdições não chegam a existir em determinados aeroportos, pois dependendo do tamanho e quantidade de tráfego, outro órgão pode assumir suas funções. Por exemplo, o aeroporto de Uberaba – MG não tem o Controle de Solo, uma vez que, por possuir apenas um pátio, o próprio piloto pode ficar responsável por cuidar da segurança de sua aeronave durante o taxi. A Torre também assume algumas atribuições que seriam desta posição.

Abaixo, uma breve explicação sobre o que faz cada posição:

O DEL, é responsável por transmitir aos pilotos, a autorização de tráfego, ou seja, as instruções sobre a autorização ou não do plano de vôo que foi registrado pela tripulação da aeronave. Outro serviço, é fornecer informações meteorológicas. Na ausência desta posição, suas atribuições são passadas para o próximo órgão competente, que seria o GND.

O GND, é responsável por garantir a segurança das aeronaves no solo, sendo subordinada à TWR, tem jurisdição sobre o pátio e as pistas para taxi, sendo assim, controla o tráfego até o ponto de espera da pista (Antes de entrar na mesma).

A TWR tem jurisdição sobre a área do aeródromo, e sua abrangência é determinada em cartas e documentos oficiais. Controla as aeronaves em procedimento de aproximação no circuito de tráfego (que consiste em circular o aerodromo com total visual e pousar), e controlar as aeronaves em procedimento de decolagem e ou pouso, realizando todo o procedimento de autorizações para este fim.

O APP é o segundo órgão com maior abrangência em sua área de controle. Esta abrangência é definida em cartas e documentos oficiais. Tem como função, cuidar da segurança das aeronaves, mantendo a separação mínima e orientá-las em seus procedimentos de chegada e ou saída.

O ACC é o órgão com maior área de abrangência, sendo que todos os outros órgãos são subordinados a este. Sua função é manter o fluxo, separação e órdem do tráfego das aeronaves que estão fora (horizontalmente ou verticalmente) da jurisdição do APP. Geralmente estas aeronaves já se encontram em rota, ou quase em rota, e permanecem sob esta juridição por grande parte do vôo, até que inicia a descida e volta a descer as hierarquias.

Quando você entra em uma aeronave, certamente esta se encontra, ou já passou pela jurisdição do DEL. Antes mesmo de ligar os motores, os pilotos já fizeram a solicitação de acionamento para o GND. Este por sua vez fará a autorização para taxiar até a pista de decolagem, passando detalhadamente quais os caminhos deverá percorrer até lá chegar.

Uma vez que chega próximo à cabeceira da pista, o comandante é transferido para a TWR, que dará, quando possível, a autorização para ingressar na pista e decolar.

Ao decolar, a aeronave é transferida para a rádio frequência do APP, que controlará a aeronave por radar (ou não) até que esta saia em segurança de sua área de controle, transferindo-a para o ACC. Este ficará com a aeronave sob seu controle, até que ela retorne para a jurisdição do APP do aeroporto de destino. Esta será transferida novamente até que chegue no GND novamente (desde que o aeródromo possua esta posição, claro).

Simples né ?!

Espero ter elucidado (mesmo que com poucos detalhes) todas as etapas do controle de voo que uma aeronave passa.

Toda vez que entrar em uma aeronave, saiba que terá a atenção de diversas pessoas, que estarão lá para garantir a segurança do seu voo, e que todos cheguem em seus respectivos destinos.

Fonte: www.thiagoelias.org

terça-feira, 19 de outubro de 2010

DIA DO PROFISSIONAL DE INFORMÁTICA


PARABÉNS PROFISSIONAIS DE INFORMÁTICA

Dia 19 de outubro, comemora-se o Dia do Profissional da Informática. Parabéns aos acadêmicos, egressos do curso de Sistemas de Informação e profissionais da área.

Em homenagem, vai o texto: ‘Coisas que todos precisam saber a respeito de um cara da informática’.
1 – O CARA DA INFORMÁTICA dorme. Pode parecer mentira, mas este precisa dormir como qualquer outra pessoa. Esqueça que ele tem celular e telefone em casa, ligue só para o escritório;

2 – O CARA DA INFORMÁTICA come. Parece inacreditável, mas é verdade. Ele também precisa se alimentar e tem hora para isso;

3 – O CARA DA INFORMÁTICA pode ter família. Essa é a mais incrível de
todas: mesmo sendo profissional desta área, a pessoa precisa descansar nos finais de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar em informática, impostos, formulários, concertos e demonstrações, manutenção, vírus e etc;

4 – O CARA DA INFORMÁTICA, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro.
Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas ele também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos e ainda consome Lexotan para conseguir relaxar. Não peça aquilo pelo que não pode pagar ao CARA DA INFORMÁTICA;

5 – Ler, estudar também é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir.
Não é piada. Quando um CARA DA INFORMÁTICA está concentrado num livro ou publicação especializada ele está se aprimorando como profissional, logo trabalhando;

6 – De uma vez por todas, vale reforçar: O CARA DA INFORMÁTICA não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal, pois se você achou isto demita-o e contrate um paranormal ou Detetive. Ele precisa planejar, se organizar e assim ter condições de fazer um bom trabalho, seja de que tamanho for. Prazos são essenciais e não um luxo. Se você quer um milagre, ore bastante, faça jejum e deixe o pobre do CARA DA INFORMÁTICA em paz;
7 – Em reuniões de amigos ou festas de família, o CARA DA INFORMÁTICA deixa de ser profissional e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele ingressar nesta profissão. Não peça conselhos, dicas, ele tem direito de se divertir;
8 – Não existe apenas um ‘levantamentozinho’ , uma ‘pesquisazinha’ , nem um ‘resuminho’, um ‘programinha pra controlar minha loja’, um ‘probleminha que a máquina não liga’, um ‘sisteminha’, uma ‘passadinha rápida’ (aliás conta-se de onde saímos e até chegarmos), pois OS CARAS DA INFORMÁTICA não resolvem este tipo de problema. Levantamentos, pesquisas e resumos são frutos de análises cuidadosas e requerem atenção, dedicação. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do CARA DA INFORMATICA mais suportável;

9 – Quanto ao uso do celular: este é ferramenta de trabalho.
Por favor, ligue, apenas, quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o CARA DA INFORMÁTICA pode estar fazendo algumas coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo;

10 – Pedir a mesma coisa várias vezes não faz o CARA DA INFORMÁTICA trabalhar mais rápido. Solicite, depois aguarde o prazo dado por ele;
11 – Quando o horário de trabalho do período da manhã vai até 12h, não significa que você pode ligar às 11h58min. Se você pretendia cometer essa gafe, vá e ligue após o horário do almoço (relembre o item 2). O mesmo vale para a parte da tarde, ligue no dia seguinte;

12 – Quando o CARA DA INFORMÁTICA estiver apresentando um projeto, por favor, não fique bombardeando com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.
ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o projeto;

13 – O CARA DA INFORMÁTICA não inventa problemas, não muda versão de Windows, não tem relação com vírus, não é culpado pelo mal uso de equipamentos, internet e afins. Não reclame! Com certeza fez o possível para você pagar menos. Se quer emendar, emende, mas antes demita o CARA DA INFORMÁTICA e contrate um quebra galho;

14 – OS CARAS DA INFORMÁTICA não são os criadores dos ditados ‘o barato sai caro’ e ‘quem paga mal paga em dobro’. Mas eles concordam;

15 – E, finalmente, o CARA DA INFORMÁTICA também é filho de Deus e não filho disso que você pensou;

16 – Agora, depois de aprender sobre O CARA DA INFORMÁTICA, repasse aos seus amigos, afinal, essas verdades precisam chegar a todos. O CARA agradece.

17- Se você é Profissional da Informática também, parabéns… nós merecemos…

Fonte: www2.unijales.edu.br

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

DIA DO MÉDICO


18 DE OUTUBRO

Neste 18 de outubro, comemora-se o Dia do Médico, em referência ao dia consagrado pela Igreja Católica a São Lucas, padroeiro da medicina. O santo, que foi um dos quatro evangelistas, escreveu o “3º Evangelho” e o Ato dos Apóstolos” do Novo Testamento da Bíblia Sagrada.

Era médico, pintor, músico e historiador. São Lucas nasceu na Antióqua (atual Turquia), no início do século I. Bondoso, abnegado, peregrinou por muitos lugares curando as pessoas e desafiando instituições políticas. Não conheceu Jesus, mas escreveu o Evangelho, transmitindo suas palavras. Morreu aos 80 anos e seus restos mortais estão na Basílica de Santa Justina, em Pádua, na Itália.

São Lucas é o santo dos médicos. Seu nome, como patrono da classe, foi lançado por Eurico Branco Ribeiro, cirurgião paulista e estudioso da vida do santo.
Sua escolha deveu-se às ações que, naquela época, aliviaram o sofrimento de muitos doentes. Desse modo, adotou-se o dia do santo médico para homenagear todos aqueles que, com a mesma tenacidade e dedicação que São Lucas teve um dia, salvam vidas, curam doenças e atenuam os males da saúde.

Fonte: www.amb.org.br

SAIBA O QUE FAZ UM MÉDICO, MERCADO DE TRABALHO, APTIDÕES, ESPECIALIZAÇÕES, CURSOS, SALÁRIO.

Médico: uma profissão que salva vidas

O que faz

Busca tratar e curar as doenças das pessoas enfermas, indicando tratamentos a base de remédios, procedimentos cirúrgicos ou mudança de hábitos alimentares.

Características profissionais importantes (aptidões)

Dedicação máxima à profissão, gostar de estudar e conhecer as novidades da área, saber se relacionar com as pessoas de forma humana, capacidade de análise de situações (saber diagnosticar).

Mercado de Trabalho

Hospitais Públicos e Particulares, Clinicas médicas, consultórios particulares, grandes empresas (médico do trabalho), clubes esportivos entre outros.

Especializações

Após a formação em Bacharel em Medicina, podendo atuar como Clínico Geral, o médico poderá entrar em cursos de especializações.

Exemplos
Medicina do trabalho, patologia clínica, ginecologia, geriatria, genética, cardiologia, urologia, neurocirurgia, psiquiatria, pediatria, medicina sanitária, angiologia, dermatologia, etc.

Fonte: geocities.com

sábado, 16 de outubro de 2010

HISTÓRIA DO PÃO


Nada mais gratificante na culinária do que preparar pães, desde os primeiros passos da receita - dissolver o fermento, ver a massa crescer - até saírem do forno, com seu cheiro característico, a chave de ouro de um processo que é, passo a passo, muito interessante.

O homem começou a assar pães pelo menos 6.000 anos antes de Cristo nascer, na chamada Nova Idade da Pedra. Eram justamente pedras os objetos usados para esmagar as sementes, produzindo uma farinha crua que, misturada com água, se transformava em massa. A massa arredondada era cozida em cima de uma pedra colocada diretamente sobre o fogo. O resultado era um pão duro, de textura bem bem diferente da que conhecemos hoje.

Dizem que a descoberta de que a massa de pão podia crescer aconteceu por mero acaso - um egípcio esquecido deixou um pouco de massa crua fora do fogo e, quando se lembrou e foi ver, ela tinha fermentado.
E assim os egípcios foram os primeiros a assar pães com textura fina. Ele se tornaram especialistas em cultivar trigo, que vendiam aos gregos - estes, com o tempo, se transformaram nos mestres padeiros de seu tempo. Os romanos por sua vez, aprenderam com os gregos a arte de fazer pão, e gostaram do ofício - tanto que, segundo consta, no ano 100 a.C. havia 258 padeiros em Roma. De lá para cá, o pão conquistou o mundo e os métodos de fabricação se sofisticaram, até chegar à automatização e à produção em massa do século XX.

Passado tanto tempo, o cheiro do pão quentinho, que acabou de ser assado, ao se espalhar pela casa, ainda dá ao ambiente uma sensação de aconchego, de reunião, de família - tão apreciado que hoje em dia é vendido até em spray, para perfumar os cômodos.

Cuidado ao esquentar o leite. Não deixe ferver, pois o fermento morrerá ser for dissolvido em leite quente demais. "Morrer", aqui, é o termo certo, já que o fermento biológico é composto de células vivas. Antes de começar a preparar a receita, verifique os ingredientes e utensílios - uma fôrma pequena demais pode estragar todo o trabalho.

Por fim, só faça pão no dia em que estiver realmente com disposição. Pão não comporta falta de calma - a pressa impede que se espere os minutos exatos de seu crescimento.

Há sempre alguma coisa inerente que nos satisfaz, no ato de assar um pão - alguma coisa, provavelmente, relacionada aos 8.000 anos de tradição que ele traz consigo.

Fonte: www.geocities.com

ENFARINHADOS - O PALHAÇO E O PÃO

Colocar palhaços na história do pão não é uma coisa sem pé nem cabeça. Antigamente, quando ainda não existia a maquiagem, os palhaços, para ficarem com a cara branca, espalhavam farinha pelo rosto e pelas mãos. Por isso, naquela época, muitos artistas eram conhecidos como "enfarinhados".

Aliás, existe uma lenda que nos explica como o palhaço começou a usar a cara branca: Dizem que em Paris, há quase 400 anos, existia um padeiro conhecido como "Gross Guillaume", que significa o "Gordo Guilherme". Ele trabalhava muito em sua padaria e, depois de fechá-la, tinha de sair correndo para o teatro, onde atuava, trocar de roupa e entrar em cena. Um dia, ele se atrasou mais do que de costume e não teve tempo sequer de lavar o rosto. Entrou em cena assim, com a cara toda coberta pela farinha dos pães. O resultado foi que o público achou graça daquela cara branca e vários palhaços passaram, então, a usar a farinha para clarear o rosto.

Do trigo ao pão: o pão como moeda, o pão e as religiões, o pão e o poder, o pão e a política, o pão e o circo, o pão e a cultura dos povos. Essa é a nossa homenagem ao "pão nosso de cada dia".

A ORIGEM DO PÃO

O trigo é geralmente semeado nos primeiros dias do mês de Novembro, nos campos, previamente lavrados. Neste período o calor da terra é suficiente para fazer inchar a semente e para fazer do seu interior, logo que esta abra, uma pequena raiz. Seguidamente, começam a aparecer no terreno, pequenas folhinhas verdes, as quais recobrem toda a superfície do campo. Com a chegada dos primeiros frios, estas pequenas folhinhas param de crescer. Muitas pessoas acreditam que a neve prejudica a planta do trigo, mas pelo contrário, e os camponeses sabem-no bem, e a própria neve que protege o trigo, dos rigores do Inverno. Mais tarde, com a chegada da Primavera, as pequeninas plantas começam de novo a crescer e, no cimo dos seus caules, surgem as primeiras espigas. A estas espigas dá-se o nome de florescências, o que significa que, cada pequena espiga é composta de muitas e pequeninas flores sem corola, sem néctar, sem pétalas e sem perfume. Em poucos dias a florescência está concluída e a espiga fica repleta de pequenos frutos verdes os quais vêem substituir as flores já caídas.

O fruto do trigo chama-se grão, é pequeno, de forma oval, com uma fenda no sentido do comprimento e recoberto por uma casca dura. No interior da casca, encontra-se o amido e o glúten. Estas substâncias são muito nutritivas e, além de serem preciosas para o homem, dão a necessária força à planta, para que ela cresça. Finalmente, durante os meses de Junho e Julho, procede-se à ceifa, seguida da debulha, ou seja: á operação de cortar o trigo e separá-lo da espiga. Logo que estas duas operações estão realizadas, o grão vai para o moinho e as espigas, transformadas em palha, são armazenadas nos celeiros, para servirem de alimentação ao gado, durante os meses frios de Inverno. Dos grãos de trigo, uma vez esmagados pela pesada nó do moinho, extrai-se a farinha, que serve para fazer pão, massas alimentícias, biscoitos e doces. Para fazer o pão, usa-se o grão tenro, muito rico em amido. Para fazer as massas, o grão rijo, o qual é muito rico em glúten.

O pão é um alimento que resulta do cozimento de uma massa feita com farinha de certos cereais, principalmente trigo, água e sal.

Seu uso na alimentação humana é antiquíssimo. Pelas informações que se têm, a história mais remota do pão se origina em milhares de anos a.C., quando era feito com glandes de carvalho e faia trituradas, sendo depois lavado com água fervente para tirar o amargor. Em seguida, essa massa secava-se ao sol, e se faziam broas com farinha.

Conta ainda a história que, antes de servirem para fazer pão, as farinhas, de diversos cereais, eram usadas em sopas e mingaus. Posteriormente se passou a misturar nas farinhas mel, azeite doce, mosto de uva, tâmaras esmagadas, ovos e carne moída, formando-se espécie de bolos, que teriam precedido o pão propriamente dito. Esses bolos eram cozidos sobre pedras quentes ou sob cinzas.

Os primeiros pães também foram assados sobre pedras quentes ou debaixo de cinzas, datando, ao que consta, do VII milênio a.C. a utilização de fornos de barro para cozimento de pães. Foram os egípcios os primeiros que usaram os fornos, sendo atribuída a eles também a descoberta do acréscimo de líquido fermentado à massa do pão para torná-la leve e macia.

No Egito, o pão era o alimento básico. Segundo Heródoto, era amassado com os pés, e normalmente feito de cevada ou espelta, espécies de trigo de qualidade inferior. Os pães preparados com trigo de qualidade superior eram destinados apenas aos ricos. Com o pão no Egito também se pagavam salários: um dia de trabalho valia três pães e dois cântaros de cerveja. Os judeus também fabricavam seus pães na mesma época, porém não utilizavam fermentos por acreditarem que a fermentação era uma forma de putrefação e impureza. A Jeová só ofereciam pão ázimo, sem fermento, o único que consomem até hoje na Páscoa.

Na Europa o pão chegou através dos gregos. O pão romano era feito em casa, pelas mulheres, tendo passado, posteriormente, a ser fabricado em padarias públicas, surgindo, então, os primeiros padeiros. Isto teria acontecido, segundo o filósofo romano Plínio, o Antigo, depois da conquista da Macedônia, em 168 a.C. Na Antiguidade, os deuses - e os mortos - egípcios, gregos e romanos eram honrados com oferendas de animais, flores em massa de pão. Era comum, ainda, entre egípcios e romanos, a distribuição de pães aos soldados, como complemento do soldo, tendo perdurado este costume na Idade Média.

O PÃO NA IDADE MÉDIA

Com a queda do Império Romano e da organização por ele imposta ao mundo, as padarias européias desapareceram, retornando o fabrico doméstico do pão na maior parte da Europa. O senhor feudal permitia apenas o uso do moinho e dos fornos. Voltou a se consumir, pela comodidade no fabrico, o pão ázimo, sem fermento e achatado, que acompanhava outros alimentos, como a carne e sopas.

Nessa época, somente os castelos e conventos possuíam padarias. Os métodos de fabrico de pães eram incipientes e, apesar das limitações na produção, as corporações de padeiros já tinham alguma força. No século XVII, a França se tornou o centro de fabricação de pães de luxo, com a introdução dos modernos processos de panificação, apesar de desde o século XII já ser habitual o consumo de mais de vinte variedades de pães naquele país. Depois, a primazia no fabrico de pão passou a Viena, Áustria.

A invenção de novos processos de moagem da farinha contribuiu muito para a indústria de panificação.

Os grãos de trigo, inicialmente, eram triturados em moinhos de pedra manuais, que evoluíram para o de pedra movido por animais e depois para os movidos pela água e, finalmente, pelos moinhos de vento. Apenas em 1784 apareceram os moinhos movidos a vapor. Em 1881 ocorre a invenção dos cilindros, que muito aprimorou a produção de pães.

O PÃO NO BRASIL

Conforme escreveu o sociólogo e antropólogo Gilberto Freyre, o Brasil conheceu o pão no século XIX. Antes do pão, o que se usava, em tempos coloniais, era o biju de tapioca no almoço e no jantar a farofa, o pirão escaldado ou a massa de farinha de mandioca feita no caldo de peixe ou de carne.

Um cronista francês, L.F. Tollenare, viajando pelo interior pernambucano em 1816, registrou também que não era comum o uso do pão, sendo, por outro lado, prodigiosa a cultura do trigo principalmente em Campina Grande, Paraíba.

Outras informações de viajantes estrangeiros em 1839 dão conta do completo desconhecimento da existência de pão pelos moradores do sertão nordestino, havendo até uma curiosa história a esse respeito.

Contam que um matuto resolveu satisfazer sua curiosidade com relação ao pão, considerado finíssima iguaria. Vindo a Aracati, cidade cearense, próxima de Fortaleza, entrou em uma padaria, encheu o chapéu de pães e sentou-se à sombra de uma árvore. Pôs-se então a descascá-los, como se fossem bananas ou laranjas, comendo-os em seguida. Não gostando do paladar atirou-os fora, exclamando frustado: "Isto não serve para nada."
No início, a fabricação de pão, no Brasil, obedecia a uma espécie de ritual próprio, com cerimônias, cruzes nas massas, ensalmos para crescer, afofar e dourar a crosta, principalmente quando eram assados em casa.

A atividade da panificação no Brasil se expandiu com os imigrantes italianos. Os pioneiros da indústria de panificação surgiram em Minas Gerais. Nos grandes centros proliferaram as padarias típicas, sendo que na cidade de São Paulo até hoje existem, em alguns bairros, como por exemplo no Bixiga, padarias que fabricam pães italianos muito apreciados.

HISTÓRIA DO SANDUICHE

Uma das maiores invenções da humanidade não foi a roda, o avião ou o raio laser, mas o sanduíche. Ele nasceu quando o quarto Conde de Sandwittch, ainda no século XVIII, em vez de enfrentar a preguiça de um jantar formal, ordenou a seu criado que fizesse "qualquer coisa"simples e rápida. Ele queria matar a fome sem abandonar o que estava fazendo - dizem que jogava cartas.

Quase em pânico, o criado apanhou duas fatias de pão e enfiou entre elas um naco de presunto. O Conde nunca mais jantou - só comeu sanduíches.

De lá para cá, as pessoas ficaram muito mais ocupadas que o nobre inglês e a criação do criado virou mania universal. Atraente pelo visual, simples, o sanduíche viu passar dois séculos incorporando à sua fórmula básica tudo o que se possa imaginar de comestível.

Até que, neste final de século, um fanático exagerado não se sabe bem onde executou a maior das variações em torno da obra do Conde e seu criado: o sanduíche de metro. Um sanduíche de metro não é coisa para poucas bocas. É para seduzir, impressionar, divertir - ou seja, tudo que se espera de um ilustre convidado de uma festa ... informal.

Assim é porque ele permanece simples e rápido, tal qual desejado o velho Conde. Por esses atributos, atrai muito os jovens ou pessoas de espírito jovem, extrovertidas. Além disso, por sua própria natureza, requer senso de grupo, o dosar, o repartir, impõe o solidário, em vez do solitário.

As grandiosas proporções dessa reinvenção - onde quer que tenha sido criada - e todas as demais exigências que cercam sua feitura parecem indicá-la, sob medida, para a padaria brasileira. Enfim, só a padaria pode dar ao sanduíche de metro suas condições essenciais: o frescor, a sensação de produto artesanal, exclusivo, feito segundo a escolha pessoal do cliente.

O PÃO E A RELIGIÃO

O pão permeia toda a história do Homem, principalmente pelo seu lado religioso. É o símbolo da vida, alimento do corpo e da alma, símbolo da partilha. Ele foi sublimado na multiplicação dos pães, na Santa Ceia, e até hoje, simboliza a fé, na missa católica - a hóstia - , representando o corpo de Cristo.

Há os famosos pãezinhos de Santo Antônio, que ainda hoje são distribuídos aos pobres em várias igrejas no dia desse santo, 13 de junho, para serem guardados em latas. Acredita-se que o que estiver junto com esse pãozinho não faltará durante aquele ano.

Esse costume português chegou até nós através dos jesuítas, é de Portugal também a história de Santa Isabel, padroeira dos panificadores. Conta-se que, no ano de 1333, em Portugal, houve uma fome terrível durante a qual nem os ricos eram poupados. Reinava, então, D. Diniz, casado com D. Isabel, una rainha cheia de virtudes. Para aliviar a situação de fome, ela empenhou suas jóias e mandou vir trigo de lugares distantes para abastecer o celeiro real, e assim manter seu custume de distribuir pão aos pobres durante as crises.

Num desses dias de distribuição, apareceu inesperadamente o rei. Temendo a censura, ela escondeu os pães no regaço

. O rei percebeu o gesto e perguntou surpreso:

- Que tendes em seu regaço?

A rainha, erguendo o pensamento ao Senhor, disse em voz trêmula:

- São rosas, senhor.

O rei replicou:

- Rosas em janeiro? Deixai que as veja e aspire seu perfume.

A rainha Isabel abriu os braços e no chão, para pasmo geral, caíram rosas frescas, perfumadas, as mais belas até então vistas.

O rei Diniz não se conteve e beijou as mãos da esposa, retirando-se enquanto os pobres gritavam: "Milagre, Milagre!"

O dia da Santa Isabel é comemorado em 8 de Julho.

Fonte: www.abip.org.br