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sexta-feira, 25 de março de 2011

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO


1. ASPECTOS HISTÓRICOS E CONCEPÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM NÍVEL MUNDIAL

A preocupação com o estabelecimento de áreas a serem protegidas é bastante antigo; existem relatos de que o imperador indiano Ashoka em 252 a.C. determinou a proteção de certos animais, peixes e áreas florestadas e do também imperador indiano Babar que no século XV estabeleceu reservas especiais para a proteção e caça de rinocerontes (WALLAUER, 1998). A civilização Inca impôs limites físicos e sazonais à caça de certas espécies e na Europa Medieval a palavra “parque” designava um local determinado no qual animais viviam na natureza sob a responsabilidade do rei (MORSELLO, 2001). Estas áreas européias tinham como principal objetivo a proteção de seus recursos para garantir à aristocracia o exercício da caça e a provisão de madeira (QUINTÃO, 1983).

As teorias mais elaboradas no sentido de se estabelecer áreas protegidas teve como marco a concepção desenvolvida nos Estados Unidos no século XIX que culminou com a criação do Yellowstone National Park, em 1872, com grande valorização da beleza cênica do local e com o objetivo de proporcionar benefício e lazer à população, protegendo as áreas de interferência que degradassem o ambiente (MORSELLO, 2001; WALLAUER, 1997).

A preocupação inicial com a beleza cênica das áreas protegidas foi dando lugar a uma importância cada vez maior para a preservação da natureza, conservação da biodiversidade e com outros propósitos ligados a preocupação ecológica e mesmo com o objetivo de fazer frente ao processo de desenvolvimento desenfreado que causa a destruição e transformação dos ambientes naturais. Assim o valor recreativo e a beleza cênica, pouco a pouco deram lugar ao objetivo da conservação de habitats e espécies, sendo este considerado atualmente como o principal objetivo de criação de UCs (MORSELLO, 2001).

O aumento de áreas protegidas em todo o mundo – com um ciclo de criação nos anos 20 e 30 e com grande impulso a partir dos anos 50 – e o grande número de propósitos destas áreas provocou a proliferação dos mais diversos tipos de “parques” e outras áreas protegidas com grande diversificação de objetivos e significados. Com o propósito de se obter cooperação internacional nas áreas de conservação da natureza, em 1948 foi criada a atual UICN (União Internacional para a conservação da Natureza), órgão vinculado a ONU (Organização das Nações Unidas), que tem como objetivo promover ações científicas visando a conservação da natureza e que passou a desempenhar um papel fundamental para o desenvolvimento da filosofia de áreas naturais protegidas, atuando também no assessoramento para o planejamento e manejo destas áreas em nível mundial.

Em 1962 a UICN realiza a “Primeira Conferência Mundial de Parques Nacionais”, onde foram discutidos pela primeira vez os critérios de classificação de áreas protegidas, passando a UICN a fazer recomendações sobre as diferentes terminologias e objetivos aos diferentes tipos de Unidades de Conservação (MORSELLO, 2001; MILANO et al., 1993).

Na “Primeira Conferência Mundial de Parques Nacionais” havia ficado clara a predominância da influência norte-americana da concepção de parques com base no modelo “Yellowstone” de “parque sem gente”. Em 1972 é realizada a segunda Conferência Mundial, em Yellowstone, incentivando a criação de novas UCs e a proteção absoluta destas áreas de preservação (QUINTÃO, 1983).

Em 1980 a UICN elaborou uma estratégia mundial para a conservação da natureza, frente a um quadro global de destruição e esgotamento dos recursos naturais. Esta estratégia teve como objetivo geral oferecer subsídios para que os países pudessem desenvolver suas ações visando um desenvolvimento sustentável e seus objetivos específicos estavam centrados em manter os processos biológicos e os sistemas vitais essenciais, preservar a diversidade genética e permitir o aproveitamento perene das espécies e dos ecossistemas (UICN,1984).

A partir de 1982, com a realização do “Terceiro Congresso Mundial de Parques Nacionais”, em Bali – Indonésia, que teve como tema “O papel das áreas protegidas na sociedade sustentável”, a expansão do número de áreas protegidas no mundo foi considerado como uma estratégia particularmente vital para a conservação dos recursos naturais do planeta, mas também começaram a ser mais significativas as preocupações com o uso sustentável dos recursos da natureza, aparecendo a recomendação para a criação de mais áreas com a categoria de uso múltiplo e sustentável (WALLAUER, 1997).
Em 1992 ocorreu o “Quarto Congresso Mundial de Parques Nacionais e Áreas Protegidas”, em Caracas, onde o próprio título do evento já deixava clara a importância de outras categorias de UCs além dos parques nacionais. O tema do congresso “Parques para a vida: intensificação do papel da conservação na sustentação da sociedade” indicava claramente uma maior preocupação com uma visão mais flexível em relação às atividades humanas e a conservação da natureza. Algumas das 23 recomendações eram:

(...) encorajar as comunidades locais à conservação dos recursos naturais, reconhecendo suas necessidades sociais e econômicas. Identificar e monitorar a dinâmica das populações humanas e suas atividades, de maneira que se possa melhor assegurar a integridade, implementação e manejo das áreas protegidas (WALLAUER, 1977, p. 74).

Neste congresso a IUCN define “Área Protegida” e faz uma nova reclassificação das categorias destas áreas conforme exposto no Quadro 01.

QUADRO 01 – DEFINIÇÃO, CATEGORIAS E FUNÇÕES DAS ÁREAS PROTEGIDAS ESTABELECIDAS PELA IUCN EM 1992

Definição: Uma área protegida é uma porção de terra ou mar especialmente dedicada à proteção da diversidade biológica, recursos naturais e culturais associados a esta, e manejada segundo instrumentos legais e outros meio efetivos.
Em 1997, a UICN e a FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação) realizam o “Primeiro Congresso Latino Americano de Parques Nacionais e outras Áreas Protegidas”, em Santa Marta – Colômbia, onde fica reforçada a importância da valorização da implantação de UCs e da necessidade de uma visão social que contemple as populações locais.

Neste sentido, nas conclusões do Congresso pode ser destacado que:

As áreas protegidas são espaços estratégicos para os países, indispensáveis ao seu crescimento e desenvolvimento futuro, proporcionando condições de vida adequadas e protegendo o patrimônio natural.

(...) que devem ser reconhecidos os direitos fundamentais das comunidades locais, quando da implementação de áreas protegidas.

(...) que se adote, dentro do possível, as categorias de manejo aceitas internacionalmente levando em consideração a necessidade de compatibilizar a presença humana com a proteção da biodiversidade. (WALLAUER, 1977 p. 78, 79)

Segundo Wallaurer (1998) em 1977 existiam no mundo 9.766 Ucs, totalizando 870 milhões de hectares em 149 países. Sem dúvida estas áreas contribuem em muito para a conservação dos ambientes naturais e sua biodiversidade, mas apresentam muitas dificuldades para sua instalação e real cumprimento de seus objetivos. Uma delas – no que pese a crescente contribuição de áreas particulares transformadas em UCs – está o custo de aquisição de terras pelos governos, especialmente nos países mais pobres, completadas com a tensão das retiradas destas áreas do processo produtivo convencional, da falta de políticas de planejamento e gestão, da falta de recursos para o seu funcionamento e manutenção adequados, sejam recursos financeiros, estruturais ou humanos. Assim é muito comum que áreas que aparecem em estatísticas oficiais como UCs – notadamente em países mais pobres – estejam apenas “no papel”, não possuindo as mínimas condições de cumprir seus objetivos e muitas vezes não possuindo nem sua área delimitada.

Para Morsello (2001), com base em vários autores, a situação de muitos países é de dificuldades econômicas onde as necessidades básicas da população ainda não foram satisfeitas sendo difícil nesta situação a disputa por recursos para a implantação e manutenção de UCs.

Para Diegues (2004), a noção norte americana de conservação da natureza que culminou com a criação do Yellowstone, está baseada na noção de natureza selvagem – wilderness – que se contrapõe a noção de natureza domesticada dos europeus. Esta noção estabelece que a natureza somente pode ser protegida quando separada do convívio humano. Esta visão de wilderness acabou sendo a preponderante e expandiu-se mundialmente através do conceito de áreas de proteção sem moradores, o que transforma ainda mais as UCs como concorrentes com as população locais.

De acordo com Morsello (2001) a prática usual do estabelecimento de UCs era a expulsão da população local, às vezes residentes há séculos no local. Os problemas e prejuízos deste modelo foram reconhecidos pela UICN que desde 1984 vem alterando suas diretrizes em relação ao tema, mas ainda não existe um consenso: alguns acham que as populações podem desenvolver suas atividades como caça, pesca e extrativismo, outros discordam totalmente e outros ainda acreditam em compromissos entre a população e os objetivos conservacionistas. Desta forma, o acesso ou a presença de populações locais às UCs se constitui em um dos maiores e mais polêmicos problemas na gestão destas áreas.

Na evolução do conceito de parque e consequentemente do conceito de UCs surgiram as UCs de uso direto onde é admitida a presença de população local e o uso racional dos recursos naturais. Mas isto não significa o fim da polêmica, os preservacionistas que defendem a perspectiva de áreas protegidas sem moradores tecem muitas críticas quanto a capacidade deste tipo de UCs em realmente conservar a natureza.

Uma das limitações desta acirrada polêmica é o fato de que ambas as partes restringem o debate para a importância ou problemas das populações locais para a conservação da natureza dentro de UCs, como se considerassem que a conservação da natureza fosse limitada a ilhas de conservação. Na verdade a maioria destas populações tradicionais vive em seus ambientes – fora de UCs – apresentando diversos graus de harmonia ou conflito com a natureza, sendo que o seu papel frente ao manejo que realizam e seu potencial de conservação em suas próprias áreas é normalmente desconsiderado e desconhecido.

Fávero (2001) também considera que o desenvolvimento do conceito de UCs no Brasil foi baseada na visão preservacionista dos Estados Unidos onde o homem é necessariamente um destruidor na natureza, impedindo e desconsiderando quaisquer relações naturais entre o homem e os recursos naturais, salvo aquelas exclusivamente científicas, e pondera que:
Acreditamos que a delimitação de áreas protegidas e/ou das UCs podem contribuir efetivamente para a conservação ambiental e paralelamente com o desenvolvimento sustentável, entretanto, seus objetivos e metas precisam estar em conformidade com as necessidades e as particularidades locais (p.16).

Desta forma podemos considerar que o estabelecimento de áreas protegidas é essencial para a conservação da natureza e que apesar de grande controvérsia o modelo inicial de UCs baseado apenas em “ilhas de conservação” – isoladas das comunidades – evoluiu para o estabelecimento de unidades onde também pudesse ser admitida a presença de populações locais e/ou o uso sustentável de seus recursos.

2. AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRAS

O Brasil apresenta desde o início de sua história moderna grandes conflitos entre a forma de seu desenvolvimento e o uso e conservação da natureza. Os recursos naturais eram utilizados de forma equilibrada por um grande número de nações indígenas que habitavam as terras brasileiras, mas a partir da chegada dos portugueses se iniciou a devastação do pau brasil (Caesalpinia echinata) e logo a seguir uma grande intensificação de abertura de áreas para o estabelecimento da cultura da cana-deaçúcar. Estas atividades, concentradas na costa, causaram grandes devastações na floresta. Com a descoberta do ouro em Minas Gerais e em outros locais longe da costa se iniciou a ocupação do interior do país e as conseqüentes agressões ao ambiente natural nestes locais.

Porém, um grande fator de aceleração da destruição foi o surto agrícola que atingiu o Brasil a partir de 1840, baseado em um sistema de exploração agrícola importado que não respeitava as condições ecológicas brasileiras e não buscava uma convivência mais harmoniosa com a natureza, mas sim via nas florestas um problema a ser enfrentado, o que pode ser observado no relato de Vianna (19411 apud WALLAUER, 1977, p. 30), escrito em português arcaico:

São os immensuráveis sertões do oeste paulista...onde se está travando a nossa grande batalha do homem contra a floresta tropical e o deserto. É ahi que o colonizador nacional revela sua superioridade... não ataca a floresta paulatinamente e aos bocados; bate-a em cheio e em grande, abrindo-lhes clareira formidáveis, sobre as quaes faz ondular o oceano verdejante dos cafezaes... Começam os paulista o seu assalto à floresta pelas colinas e taboleiros que circundam o valle amplissimo do Mogy-Guassú, cuja mattaria devastam rapidamente...Não há exemplo de mais vasta e poderosa expansão agrícola, operada em tão curto espaço de tempo. Em dez anos, de 1890 a 1900, elles desbastam, mondam e cultivam mais de um milhão de hectares, conquistados à matta virgem...

O mesmo autor também faz referências a devastação da Floresta com Araucária (p. 34):

No plató paranaense, o grande centro de gravidade colonial é Curityba...dahi é que a expansão colonizadora dos italianos e dos allemães se orienta no sentido do oeste, em busca de Ponta Grossa, Rio Negro, Porto União e Campo Largo, desbravando o deserto e fazendo recuar a floresta majestosa dos pinheiros.

A floresta com araucária foi uma das primeiras formações florestais a serem devastadas com o objetivo de exploração madeireira. Em 1910 instalou-se no município de Três Barras a Lumber, subsidiária da Brazil Railway Company que estava construindo a estrada de ferro São Paulo – Rio Grande e uma derivação ligando Porto União ao porto de São Francisco do Sul, sendo que a empresa teve concedido o direito de exploração de 15 km de cada lado da ferrovia onde devastou as araucárias e a formação florestal associada.

Mas, durante o transcorrer da história sempre houve aqueles que se preocuparam com a conservação ambiental, mesmo em nível governamental. Porém sempre houve a tendência destas preocupações e legislações ficarem restritas “ao papel’ sendo de difícil execução frente aos interesses econômicos e aos modelos de desenvolvimento baseados em lucros imediatos e de crescimento econômico concentrador. Como exemplo pode ser citada a preocupação da coroa portuguesa frente a acelerada exploração e destruição dos recursos naturais no Brasil que, em 1797, através da Carta Régia determinou “tomar todas as preocupações para a conservação das matas do Brasil e evitar que se arruínem e se destruam (...) estabelecendo as mais severas penas contra os incendiários, destruidores de matas”. (QUINTÃO, 1983).

Uma das primeiras iniciativas mais concretas de se estabelecer áreas protegidas foi a proposta de André Rebouças em 1876 de criar dois parques no Brasil, um na Ilha do Bananal e outro em Sete Quedas, mas a proposta não foi concretizada, sendo que apenas em 1937 seria criado o primeiro parque nacional brasileiro, o Parque Nacional do Itatiaia (BRITO, 1995).

Segundo Wallauer (1977) as primeiras constituições brasileiras de 1824 e de 1891 não faziam menção a questão ambiental e apenas durante o governo de Afonso Pena, em 1907, uma mensagem presidencial expressou claramente a preocupação do poder executivo sobre a necessidade de preservar e restaurar a cobertura florestal do país, afirmando que o Brasil seria o único entre os países “cultos”, dotado de matas e ricas terras que não possuía um código florestal. Foi durante a constituição de 1934 que pela primeira vez houve referência aos recursos naturais, estabelecendo, nas competências da União – artigo 10, inciso III – a função de “proteger as belezas naturais e os monumentos de valor histórico...” (p.37).

Como conseqüência da constituição de 1934, neste mesmo ano foi criado o Código Florestal Brasileiro, onde as florestas passaram ser consideradas um bem publico e passaram a sofrer restrições de uso e regras para sua exploração. Também pela primeira vez foi mencionada uma categoria de unidade de conservação, o parque nacional e uma menção ao que poderia ser a precursora das florestas nacionais, a “floresta modelo”.

Com o Código Florestal foi possível reorganizar o “Serviço Florestal” que havia sido criado em 1925, mas que não tinha instrumentos legais para funcionar adequadamente, assim em 1938 este serviço passou a ter como finalidade a proteção de florestas, o fomento à silvicultura e a organização dos parques nacionais, florestas e reservas nacionais, sendo vinculado ao Ministério da Agricultura.

A partir desta data começaram as criações de UCs no Brasil. Em 1937 foi criado o Parque Nacional de Itatiaia compreendendo áreas dos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Em 1939 foram criados os Parques Nacionais do Iguaçu e da Serra dos Órgãos nos estados do Paraná e do Rio de Janeiro, respectivamente.

A segunda categoria de UCs criada no Brasil foram as Florestas Nacionais (Flonas) por meio da criação da Floresta Nacional do Araripe-Apodi.

O atual código florestal foi instituído pela Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965, substituindo o de 1934, mantendo as florestas como de poder público e estabelecendo três categorias de UCs, os Parques, as Reservas Biológicas e as Florestas Nacionais.

Com o novo Código também foi criado um novo órgão para substituir o “Serviço Florestal”, sendo, em 1967, criado o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF, que também era vinculado ao Ministério da Agricultura e tinha como funções formular e executar a política florestal, proteger e conservar os recursos naturais, incluindo a administração das UCs federais existentes no país (BRASIL, 1967).
Apesar desta preocupação com a manutenção e manejo de florestas a realidade das políticas públicas era bem diferente. De acordo com Wallauer (1977) um importante marco na política de desenvolvimento brasileiro e sua relação com a conservação da natureza foi o I Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (I PND), desenvolvido entre 1972 e 1974, durante o regime militar, onde o governo prometia distribuir gratuitamente, financiamentos, assistência técnica e dinheiro, para fronteiras agrícolas, especialmente na região amazônica. A concepção de desenvolvimento pode ser traduzida por uma cerimônia onde o então presidente Médici e vários ministros foram à Altamira para presenciarem a derrubada de uma castanheira de cinqüenta metros de altura. O projeto resultou em um grande fracasso, apesar da devastação da floresta apenas os projetos voltados para a pecuária prosperam (Caldeira et al. 1977).

No II Plano de Desenvolvimento Econômico e Social (II PND) formulado para o período de 1975-1979, frente a pressões internacionais e condicionantes ambientais a financiamentos externos, aparecem preocupações com a conservação ambiental, sendo previsto que a política de desenvolvimento de recursos florestais e uso racional dos solos estaria precedida da definição de áreas destinadas a Parques, Florestas Nacionais, Reservas Biológicas e Parques de Caça (BRASIL, 1974). Foi este o período da proliferação de UCs em território brasileiro, principalmente na Amazônia.

No início da década de oitenta ocorreu uma importante decisão no sentido de dar maior consistência para uma política ambiental brasileira, quando foi estabelecida a “Política Nacional do Meio Ambiente” através da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, sendo criados o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), com o objetivo de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar sobre padrões e normas ambientais. Esta lei previa no inciso IV do artigo 2º que o estabelecimento de UCs é um dos instrumentos da política ambiental brasileira.

A partir do atual Código Florestal, que previa três categorias de UCs, outras foram sendo criadas através de Leis e Decretos, como as Área de Proteção Ambiental (APA) e Estação Ecológica em 1981; Área de Relevante Interesse Ecológico em 1984; Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) em 1990. Também em 1990 foi criada a categoria Reserva Extrativista, importante marco na política de UCs brasileira uma vez que previa a exploração auto-sustentável dos recursos naturais de forma compatível com a conservação ambiental.

Em 1987, através da Resolução nº 11, o CONAMA , com objetivo de uniformizar o grande número de áreas de conservação que estavam sendo criadas no Brasil com as mais diversas denominações, estabeleceu o termo “Unidade de Conservação” e uma categorização para estas unidades. Desta forma os conceitos de UCs no Brasil ficam a cada dia mais definidos, porém ainda permaneceram muitas confusões.

Em 1988 foi promulgada a atual Constituição Brasileira que deixava clara a preocupação com o meio ambiente, onde em seu artigo 225, estabelece que:

Art. – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbem ao Poder Público:

III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (BRASIL, 1988).

Assim a definição de áreas protegidas passou a ser uma exigência constitucional.
Como conseqüência da nova Constituição, em 1989 foi criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA, que incorporou quatro antigos órgãos: o IBDF, a SUDHEVEA (Superintendência de Desenvolvimento da Borracha), a SEMA (Secretaria Especial do Meio Ambiente) e a SUDEPE (Superintendência do Desenvolvimento da Pesca), vinculado ao Ministério do Interior, com a finalidade de formular, coordenar e executar a política nacional do meio ambiente bem como ser o responsável pela conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais.

Em 1993 o Brasil passou a participar efetivamente do “Programa sobre o Homem e a Biosfera” da UNESCO, através do estabelecimento do “Sistema de Reserva da Biosfera da Mata Atlântica” e da “Reserva da Biosfera do Cerrado”, sendo um dos objetivos deste programa a conservação para a sua utilização presente ou futura da diversidade e integridade das comunidades bióticas de plantas e animais em seus ecossistemas naturais e semi-naturais. A reserva da biosfera é entendida como sendo uma área protegida que pode inclusive coincidir ou incorporar UCs já estabelecidas (FAO/PNUMA, 1994).

Outra importante convenção assinada pelo Brasil em relação a conservação da natureza foi a da “Convenção sobre Diversidade Biológica”, em 1994, onde pode ser destacado o artigo 8 que trata sobre a conservação in situ:

Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o caso:

a) Estabelecer um sistema de áreas protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade biológica;

c) Regulamentar ou administrar recursos biológicos importantes para a conservação da diversidade biológica, dentro ou fora de áreas protegidas, a fim de assegurar sua conservação e utilização sustentável;

e) Promover o desenvolvimento sustentável e ambientalmente sadio em áreas adjacentes às áreas protegidas a fim de reforçar a proteção dessas áreas;

f) Recuperar e restaurar ecossistemas degradados e promover a recuperação de espécies ameaçadas, mediante, entre outros meios, a elaboração e implementação de planos e outras estratégias de gestão;

i) Procurar proporcionar as condições necessárias para compatibilizar as utilizações atuais com a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável de seus componentes;

j) Em conformidade com sua legislação nacional, respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica e incentivar sua mais ampla aplicação (...) (MMAa, 2000. p 11-12)

Assim fica novamente reforçada a preocupação com o estabelecimento de UCs, mas também pela primeira vez fica clara a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável e a compatibilização do uso atual com a conservação da biodiversidade e da valorização do conhecimento das populações tradicionais, bem como fica valorizada a conservação realizada fora da UCs.

Com a finalidade de melhorar a eficiência e de organizar o sistema de unidades de conservação brasileiro foi aprovada a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000 regulamentada pelo decreto 4.340 de 22 de agosto de 2002 que institui o “Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC”. Esta lei estabelece dois grupos de unidades de conservação as “Unidades de Proteção Integral” e as “Unidades de Uso Sustentável”. O primeiro grupo, composto pelas categorias “Estação Ecológica, Reserva Biológica,Parque Nacional,Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre”, têm como objetivo básico a preservação da natureza, sendo bastante restrito o uso dos seus recursos naturais. O segundo grupo, composto pelas categorias “Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural”, têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais (SNUC, 2003).

Atualmente o Brasil possui um total de 705 UCs cadastradas no Ministério do Meio Ambiente, conforme descrição no quadro 02, havendo um equilíbrio entre o número de UCs de Proteção Integral (48%) e de Uso Sustentável (52%), porém em termos de áreas existe um predomínio mais significativo de áreas de Uso Sustentável, que ocupam 59% da área total das UCs brasileiras.

Porém, apesar desta significativa área protegida e da existência do SNUC, muitas desta UCs não possuem as condições mínimas para cumprir o seu papel, enfrentando problemas que vão desde a falta de pessoal e estrutura mínima até a falta de delimitação da área.

Atualmente o Ministério do Meio Ambiente está elaborando o “Plano Nacional de Áreas Protegidas” (PNAP), o qual foi submetido a consulta pública. Neste plano está previsto o compromisso de implantação efetiva do SNUC e cumprimento de deliberações nacionais e internacionais. Este Plano tem como objetivo global o estabelecimento e manutenção de sistemas nacionais e regionais de áreas protegidas que sejam abrangentes, efetivamente manejados e ecologicamente representativos e que coletivamente, contribuam por meio de uma rede global de áreas protegidas para o alcance dos objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica, tendo como meta de até 2010 reduzir a taxa de perda de biodiversidade e como compromisso estabelecer uma política eficiente para as áreas protegidas, prover recursos técnicos e financeiros, desenvolver capacidades, monitorar e avaliar sua implementação e assegurar que as áreas protegidas sejam estabelecidas e manejadas de forma eqüitativa e participativa. (MMA,2006)

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As UCs são importantes instrumentos para a conservação da natureza e apresentam um longo processo de evolução de seus conceitos e de seus objetivos. Nesta evolução a grande polêmica entre UCs isoladas da presença humana e àquelas que buscam a participação das comunidades e o uso sustentável de seus recursos – UCs de “Proteção Integral” e de “Uso Sustentável” – permanece até os dias de hoje, sendo que ambas apresentam aspectos positivos e negativos. Porém, um dos maiores problemas é o fato de que a grande maioria da UCs – não só brasileiras, mas também em nível mundial – apresentam sérias deficiências estruturais, financeiras e em seus processos de gestão, apresentando grandes dificuldades em atingir os seus objetivos, sejam elas de proteção integral ou de uso sustentável.

4. REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto Lei n° 289 de 28 de fevereiro de 1967. Brasília, 1967. ______. II Plano Nacional de Desenvolvimento (1975-1979). IBGE. Brasília. 1974. 149 p. CASTRO, R. S. org. Atlas de conservação da natureza brasileira – unidades federais. São Paulo: Metalivros, 2004.

DIEGUES, A C. Etnoconservação da natureza: Enfoques alternativos. In: A. C. Diegues, Etnoconservação: novos rumos para a proteção da natureza nos trópicos. São Paulo: Hucitec / NUPAUB, p. 1-46. 2000.

FÁVERO, O. A. Do berço da siderurgia brasileira à conservação de recursos naturais – um estudo d paisagem da Floresta Nacional de Ipanema (Iperó – SP). São Paulo. Dissertação (Mestrado em Ciências – Geografia Humana) – DG/FFLCH/USP, 2001.

FONSECA, A. B. (coord.) Estratégia nacional de diversidade biológica - Grupo de Trabalho Temático: Contribuição para a Estratégia de Conservação In-Situ no Brasil - (versão de outubro de 1998). Disponível em: http://www.bdt.fat.org.br/publicacoes/politica/gtt/gtt2. Acesso em: 25/04/2006.

MMA – Ministério do Meio Ambiente. A Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB: Cópia do Decreto Legislativo no. 2, de 5 de junho de 1992 Brasília – DF 2000. 30 p.

__________________________. Plano Nacional de Áreas Protegidas. Brasília. 2006. 38 pg. Disponível em: www.mma.gov.br. Acesso em 24/04/2006a.

__________________________. Cadastro.de unidades de conservação. Brasília. 2006. 38 pg. Disponível em: www.mma.gov.br/cadastro_uc. Acesso em 25/04/2006b.

MILANO, M.S. Mitos no manejo de unidades de conservação no Brasil, ou a verdadeira ameaça. In: Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação. Anais, vol. 1, p. 11-25. Rede Nacional Próunidades de Conservação/Fundação o Boticário de Proteção à Natureza. Campo Grande 2000.

QUINTÃO, A. Evolução do conceito de parques nacionais e suas relações com o processo de desenvolvimento. In: Brasil Florestal. Brasília: IBDF, ano XII, n.54,1983 p. 13-28

SNUC. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. MMA/SBF. 3 ed. 2003.

TERBORGH, J; SCHAIK, C. V. Por que o mundo necessita de parques. In: TERBORGH et al. (org). Tornando os parques eficientes: estratégias para a conservação da natureza nos trópicos. Curitiba: Ed. UFPR/Fundação O Boticário, 2002. 518 p.

UICN. Estratégia Mundial para a Conservação: a conservação dos recursos vivos para um desenvolvimento sustentado. São Paulo: IISP, CESP, 1988.

WALLAUER, J. P. et al. Levantamento dos mamíferos da Floresta Nacional de Três Barras – Santa Catarina. In: Biotemas, v. 13, n. 01, p. 103-127. Florianópolis, 1997.

WALLAUER, M. T. B. Sistema de unidades de conservação federais no Brasil: um estudo analítico de categorias de manejo. Dissertação de Mestrado. Pós-graduação em Engenharia Ambiental – UFSC. Florianópolis, 1998.

Fonte: www.geografia.ufpr.br

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