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"O Segredo da vitória, em todos os setores da vida, permanece na arte de aprender,imaginar,esperar e fazer mais um pouco."
( Chico Xavier - ditado por André Luiz )

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

DIA DO FISIOTERAPEUTA


13 DE OUTUBRO

No dia 13 de outubro de 1969, foi regulamentado o Decreto Lei 938 que define como atividade específica do fisioterapeuta o desenvolvimento e a conservação da capacidade física de um paciente, além de ser reconhecido como profissional de nível superior. Desde então, o dia do fisioterapeuta passou a ser comemorado nesta data.

O QUE FAZ?

O fisioterapeuta trata doenças e lesões causadas por acidentes, má-formação genética ou vícios de postura, seja prevenindo, reabilitando ou curando.

A prevenção é considerada, inclusive, a primeira atribuição da fisioterapia, cujo profissional deve alertar e orientar o paciente sobre a necessidade de adotar procedimentos adequados em determinadas situações.

A fisioterapia de reintegração ou reabilitação visa reintegrar a pessoa à sociedade. Geralmente o fisioterapeuta estimula o potencial neurológico do paciente que sofreu lesões na área neurológica ou perdeu algum dos membros.

Já a fisioterapia curativa tem o objetivo de devolver os movimentos perdidos em decorrência de lesões graves ou restabelecer a força e vitalidade dos músculos.

Independente do tipo de intervenção, o fisioterapeuta pode atuar em vários ramos da medicina como a ortopedia, obstetrícia, pediatria, geriatria, reumatologia, medicina esportiva, neurologia, cardiologia e pneumologia.

O profissional pode escolher uma dentre várias das áreas existentes no mercado de trabalho, incluindo fisioterapia clínica, trabalhando em hospitais, consultórios, clínicas, centros de reabilitação e ambulatórios; saúde coletiva, onde elabora programas de saúde; educação, lecionando ou desenvolvendo pesquisa e em saúde esportiva, recuperando atletas. Além de se especializar em determinadas atividades terapêuticas como acupuntura, quiropraxia e osteopatia.

ONDE ESTUDAR?

Com duração de 4 a 5 anos, o curso superior em Fisioterapia tem disciplinas específicas como Anatomia, Bioquímica, Biofísica, Histologia, Embriologia, Fisioterapia, Metodologia, Prática Desportiva, Psicologia, Fisiologia, Microbiologia e Imunologia, Patologia, Primeiros Socorros, Saúde Pública, Cinesiologia e Cinesioterapia.

Fonte: www.ibge.gov.br

DIA DO FISIOTERAPEUTA

13 DE OUTUBRO

A Fisioterapia finalmente tem a sua marca. Depois de muitos anos em que proliferaram inúmeras variações da imagem tradicional do raio e das duas serpentes, com inúmeras variações de cores e de forma, o COFFITO definiu - através de Resolução normativa n° 232, de 27 de fevereiro de 2002 - a forma definitiva de apresentação e utilização do símbolo que identifica esta atividade profissional.

Desenvolvida sob supervisão do fisioterapeuta dr. Carlos Alberto Esteu Tribuzy, conselheiro-suplente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o símbolo encontra-se em fase de registro no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O dr. Tribuzy apresenta o significado desta simbologia. "A serpente (no caso do símbolo da Fisioterapia são duas, entrelaçadas no raio de cima para baixo, uma delas da esquerda para a direita e outra da direita para a esquerda) é, há milênios, associada a sabedoria e a transmissão e utilização do conhecimento apreendido de forma sábia Já o raio, com seu brilho intenso, é uma forma, utilizada desde a antiguidade para transmitir e identificar, de forma consciente, os valores e práticas corretas de vida'.

O símbolo agora normatizado tem seu uso autorizado no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs; nas Forças Armadas, como insígnia profissional, de indivíduo, com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Fisioterapia; por profissionais fisioterapeutas com registro em CREFITO e por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressa mente autorizadas pelo COFFITO.
Para a obtenção das exatas tonalidades de cor, foi utilizada a escala de cores denominada CMYK. Estas são as iniciais, em inglês, das cores cyan (uma variaçâo do azul), magenta (uma variação do vermelho), amarelo (Yellow) e preto (black), a mais comumente utilizada em todo o mundo para a obtenção de impressos em quadricomia. A resolução não estabelece a utilização de cores especiais (a mais comum delas é a escala Pantone, desenvolvida na Inglaterra), em razão dos altos custos para obtenção destes pigmentos e da inexistência de uma estrutura mais difundida para este uso . O fundo do símbolo (parte interna do camafeu) será sempre branco.

A conversão para o padrão RGB (iniciais das cores vermelha, verde e azul, em inglês), quando da utilização em meios eletrônicos de comunicação (Internet, por exemplo) é obtida, automaticamente, com a utilização de um dos inúmeros softwares disponíveis no mercado.

Para utilização como anel, utilizar-se-á uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado duas serpentes entrelaçadas em forma octogonal e, do outro, a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo agora aprovado.

Fonte: O COFFITO/DEZEMBRO de 2001

RESOLUÇÃO Nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002

Dispõe sobre o Símbolo Oficial da Fisioterapia e dá outras providências.

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTE RAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 97a Reunião Ordinária, realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2002, na sede da Instituição, SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Bras1ia - DF, em conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5°, da Lei n° 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:

Art. 1° - Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de identidade visual da Fisioterapia:

I - SÍMBOLO

a) RAIO - com comprimento de 9.5/ 10 do eixo maior interno do CAMAFEU (elipse), tendo nas extremidades superior e inferior largura zero e em sua parte mais ampla 0.5/10 do eixo citado; com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK na cor dourado (C7/M30/Y100/K15);

b) SERPENTES - enrolar-se-ão no raio de cima para baixo, uma da esquerda para a direita e a outra da direita para a esquerda em forma elíptica, passando pela frente, por trás, pela frente e parte superior e inferior do raio respectivamente, tendo a maior distância entre elas de 4/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte superior da extremidade do raio à distância de 1.2/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte inferior da extremidade do raio à distância de 0.3/ 10 do eixo maior interno do Camafeu, com impressão em 4(quatro) cores, escala CMYK, nas cores: ver de (C100/MO/Y90/K40) e preta (KIOO);

c) CAMAFEU - terá na borda a largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e, no seu eixo menor interno (eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua borda em quatro cores, escala CMYK, nas cores: marrom (C60/M70/Y80/KIO) e preta (KIOO), em fundo branco;

d) A inscrição das palavras Fisioterapeuta ou Fisioterapia, terá o comprimento de 2.4/10 e 2/10 do eixo maior interno do Camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (KIOO).

II - ANEL - uma esmeralda engastada em aro de ouro, os tentando de um lado duas serpentes entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução;

Art. 2° - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO.

Art. 3° - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:

I - no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;

II - nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Fisioterapia;

III - por profissionais Fisioterapeutas com registro em CREFITO.

IV - por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.

Art. 4° - O Símbolo Oficial da Fisioterapia poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.

Art. 5° - O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs;
Art. 6° - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: www.crefito8.org.br

O FISIOTERAPÊUTA

O profissional da Fisioterapia tem como objeto de estudo o movimento humano.

É ele quem avalia, previne e trata os distúrbios da cinesia humana, sejam decorrentes de alterações de órgãos e sistemas ou com repercussões psíquicas e orgânicas.

As ações do fisioterapeuta são fundamentadas em mecanismos terapêuticos próprios adquiridos pelo estudo das ciências biológicas, morfológicas, fisiológicas, da bioquímica, de biofísica, da biomecânica, da cinesiologia, da sinergia funcional, das patologias de órgãos e sistemas, bem como das disciplinas comportamentais e sociais.

Sua formação acadêmica superior o capacita para atuar em todos os níveis de atenção à saúde e nas áreas educacionais administrativas e de pesquisas cientificas.

No processo fisioterapêutico, esse profissional está habilitado a realizar o diagnóstico dos distúrbios cinético-funcionais, prognóstico, prescrição, intervenção e alta, desenvolvendo competências e habilidades inerentes ao seu perfil profissional com responsabilidade, ética e autonomia.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Fisioterapia Clínica

a) Hospitais e clínicas

b) Ambulatórios

c) Consultórios

d) Centros de Reabilitação

Saúde Coletiva

a) Programas institucionais

b) Ações Básicas de Saúde

c) Fisioterapia do Trabalho

d) Vigilância Sanitária

Educação

a) Docência (níveis secundário e superior)

b) Extensão

c) Pesquisa

d) Supervisão (técnica e administrativa)

e) Direção e coordenação de cursos

Outras

a) Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico

b) Esporte

Fonte: www.crefito1.org.br

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