sexta-feira, 26 de novembro de 2010

DIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO


26 DE NOVEMBRO

O Ministério Público abrange:

1 - O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos: a) O Ministério Público Federal (MPF); b) O Ministério Público do Trabalho (MPT); c) O Ministério Público Militar (MPM); d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

2 - Os Ministérios Públicos dos Estados (MPE).

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União divergem do Ministério Público dos Estados. Enquanto o MPU é regido pela Lei Complementar nº 75/1993, o MPE rege-se pela Lei nº 8.625/1993.

Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. Sendo as carreiras dos membros dos diferentes ramos independentes entre si. Dessa forma, para ser membro do MPF, deve-se prestar concurso público para o MPF. Para ser membro do MPT, deve-se prestar concurso para o MPT, e assim por diante. Quanto a carreira técnico-administrativa, esta é única para todo o MPU. O candidato presta concurso público para o MPU e pode ser lotado em qualquer um dos ramos.

O QUE O MPU FAZ?

a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente.

b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO

c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.

INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO DO MPU (alguns exemplos)

a) promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade

b) promover representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal

c) impetrar habeas corpus e mandado de segurança

d) promover mandado de injunção


e) promover inquérito civil e ação civil pública para proteger:

direitos constitucionais

patrimônio público e social

meio ambiente

patrimônio cultural

interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos.

f) promover ação penal pública

g) expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública

h) expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).

GARANTIAS DOS MEMBROS DO MPU

Vitaliciedade

Inamovibilidade (impossibilidade de remover compulsoriamente o titular de seu cargo, exceto por motivo de interesse público)

Independência funcional (liberdade no exercício das funções)

Foro especial

Irredutibilidade de vencimentos

VEDAÇÕES AOS MEMBROS DO MPU

Recebimento de honorários ou custas

Exercício da advocacia

Participação em sociedade comercial

Atividade político-partidária

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).

Fonte: www.mpu.gov.br

Um comentário:

  1. Diga-me que sou o futuro,
    Não me desampares no presente.
    Diga-me que sou a esperança da paz,
    Não me induzas à guerra.

    Nancy Amorim

    BOM FDS E BEIJOS MEUS! M@ria

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