sexta-feira, 26 de novembro de 2010
DIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
26 DE NOVEMBRO
O Ministério Público abrange:
1 - O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos: a) O Ministério Público Federal (MPF); b) O Ministério Público do Trabalho (MPT); c) O Ministério Público Militar (MPM); d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
2 - Os Ministérios Públicos dos Estados (MPE).
A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União divergem do Ministério Público dos Estados. Enquanto o MPU é regido pela Lei Complementar nº 75/1993, o MPE rege-se pela Lei nº 8.625/1993.
Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. Sendo as carreiras dos membros dos diferentes ramos independentes entre si. Dessa forma, para ser membro do MPF, deve-se prestar concurso público para o MPF. Para ser membro do MPT, deve-se prestar concurso para o MPT, e assim por diante. Quanto a carreira técnico-administrativa, esta é única para todo o MPU. O candidato presta concurso público para o MPU e pode ser lotado em qualquer um dos ramos.
O QUE O MPU FAZ?
a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente.
b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO
c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.
INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO DO MPU (alguns exemplos)
a) promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade
b) promover representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal
c) impetrar habeas corpus e mandado de segurança
d) promover mandado de injunção
e) promover inquérito civil e ação civil pública para proteger:
direitos constitucionais
patrimônio público e social
meio ambiente
patrimônio cultural
interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos.
f) promover ação penal pública
g) expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública
h) expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).
GARANTIAS DOS MEMBROS DO MPU
Vitaliciedade
Inamovibilidade (impossibilidade de remover compulsoriamente o titular de seu cargo, exceto por motivo de interesse público)
Independência funcional (liberdade no exercício das funções)
Foro especial
Irredutibilidade de vencimentos
VEDAÇÕES AOS MEMBROS DO MPU
Recebimento de honorários ou custas
Exercício da advocacia
Participação em sociedade comercial
Atividade político-partidária
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).
Fonte: www.mpu.gov.br
Diga-me que sou o futuro,
ResponderExcluirNão me desampares no presente.
Diga-me que sou a esperança da paz,
Não me induzas à guerra.
Nancy Amorim
BOM FDS E BEIJOS MEUS! M@ria